2022-01-05 16:31:23
Os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.
Considerando problemas técnicos na operacionalização do SNGPC, foi publicada dia 20/12/2021 pela Anvisa a RDC nº 586/2021 que determinou a suspensão temporária, por tempo indeterminado, dos prazos de transmissão do SNGPC.
Com a suspensão, as farmácias e drogarias que até então deveriam transmitir dados da escrituração sanitária no intervalo de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos, ficaram isentas do cumprimento desse prazo.
A ausência de transmissão dos arquivos eletrônicos ao SNGPC, durante o prazo de suspensão descrito pela RDC nº 586/21 não implicará em infração sanitária no período compreendido entre 5 de outubro de 2021 e a data de retorno regular da transmissão, a ser divulgada pela Anvisa seu sítio eletrônico. Sendo assim, as atividades de compra, transferência, devolução, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos, sujeitos ao controle do SNGPC, não sofrerão prejuízos, podendo ser realizadas normalmente até que haja a retomada da regularidade da transmissão.
Manter a Escrituração nos Livros
Destaca-se que, apesar da suspensão temporária dos prazos das transmissões, não havendo a necessidade nesse momento de realizar e atualizar a transmissão, no mínimo, uma vez por semana, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.
A escrituração e a guarda documental, durante o período de suspensão dos prazos das transmissões do SNGPC, são de responsabilidade do farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto.
Envios dos Balaços seguindo Cronograma
Quanto aos balanços BSPO de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial, e RMNB2 (relação Mensal de Notificações B2) e RMNRA- (Relação Mensal de Receitas de Notificações A) devem ser enviados pelo portal 156 seguindo o cronograma:
- Orientações substâncias e medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e suas atualizações;
- Conforme Artigo 68 da Portaria SVS/MS nº. 344/98, o Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – BSPO (ANEXO XX) será preenchido com a movimentação do estoque das substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, ”B1” e “B2” (psicotrópicas), “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2” (retinóicas), “C3” (imunossupressoras), “C4” (antirretrovirais), “C5” (anabolizantes) e “D1” (precursoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, e entregue à Autoridade Sanitária local pelo farmacêutico/químico responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro e anualmente até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
As Relações de Venda de Medicamentos Controlados e Relação Mensal de Notificações A e B2
Datas de entrega estabelecidas pela Portaria 344/98 SVS/MS:
- BSPO – Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – art. 68 da Portaria 344/98 (ANEXO XX), Listas “A1“, “A2”, “A3”,”B1“, “B2”, “C1”, “C2”, “C3”, “C4“, “C5” e D1 remetido à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico trimestralmente até o dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro e anualmente até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
- RMNRA – Relação Mensal de Notificação de Receita “A” – art. 72 da Portaria 344/98 (ANEXO XXIV). Registro das NRA retidas na dispensação de medicamentos/substâncias Listas “A1“, “A2” e “A3” encaminhada junto com as respectivas notificações a VISA, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês.
- RMNRB2 – Relação Mensal Notificação de Receita “B2” – art. 1º e anexo II da RDC 58/07. Art. 2º da Resolução SES/MS nº 13/08: Lista B2 (psicotrópicos anorexígenos). Encaminhada mensalmente, junto com as respectivas NRB2 retidas a VISA, para fins de verificação da conformidade da dose, da substância e do tempo de tratamento prescritos pelo profissional de saúde.
Os balanços, assim como documentos referentes às entradas e saídas, contendo substâncias da lista C5 (anabolizantes) devem ser arquivados no estabelecimento por cinco anos.
Já a documentação referente à movimentação de medicamentos ou substâncias pertencentes às demais listas arquiva-se por dois anos. Ao fim dos prazos, podem ser destruídos.
Prazo dos Envios
Portanto até 15/01/2022 devem ser enviados os balanços do último trimestre de 2021 e a RMNB2 e RMRNA, e até 31/01/2022 o balanço anual de 2021, pelo portal 156 – https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=607&servico=3642
Para mais orientações:
e-mail: regularios@sincofarma.org.br
Tel: (11) 3224-0966