2022-01-10 12:37:04
As empresas estão obrigadas a enviar ao eSocial as informações de Segurança e Saúde do trabalho.
Já há algum tempo que o Sincofarma está solicitando para as farmácias e drogarias o envio dos dados necessários dos seus funcionários. Para isso, criamos uma planilha em Excel, muito simples de ser utilizada, para ser preenchida e enviada por e-mail com todas as informações.
Siga este Passo-a-passo:
- Clique aqui para fazer o Download da planilha.
- Preencha todos os campos da planilha
- Salve o arquivo do Excel e envie para: pcmso@sincofarma.org.br
- Aguarde até que a nossa parceira, BFA Medicina do Trabalho, atualize todos os dados no sistema para gerar o arquivo XML (módulo exclusivo e compatível com o eSocial). É importante que sempre que houver movimentação de contratação ou demissão, ou seja, no quadro de funcionários, essa planilha seja atualizada e enviada para o e-mail do pcmso@sincofarma/org.br
- Você poderá utilizar o serviço do Sincofarma, através da BFA Medicina do Trabalho ou da sua contabilidade para enviar este arquivo para o eSocial, através do portal E-CAC.
- Em qualquer situação de escolha de envio, será necessário uma Procuração Digital da Empresa para este envio.
Neste momento, o importante é seguir este primeiro passo, ou seja, o preenchimento desta planilha.
Entenda Melhor sobre o eSocial
Conforme mencionado na CLT, em seu art. 162, todas as empresas que possuem funcionários, são obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Até o momento, a fiscalização ocorria, na maioria das vezes, de modo presencial, ou seja, os fiscais efetuavam visitas às empresas ou enviavam notificações pelos correios e solicitavam a apresentação dos programas e os exames admissionais, periódicos e demissionais dos funcionários.
Com a nova fase referente ao eSocial, que se iniciou em 10 de janeiro, as fiscalizações ocorrerão de forma digital e serão mais rápidas.
As empresas do Grupo 3 (Empresas optantes do Simples Nacional e com faturamento de até R$78.000.000,00 no ano de 2016) estão obrigadas a enviar ao eSocial as informações de segurança e saúde do trabalho.
UTILIZAR O SINCOFARMA ATRAVÉS DA BFA MEDICINA DO TRABALHO
Será necessário enviar os eventos S 2210, S 2220 e S 2240, abaixo explicado, pelo portal do E-CAC salvo em arquivos XML.
- S 2210 – referente ao CAT (Comunicação de acidente de trabalho)
- S 2220 – referente a parte de medicina (ASO, exames e PCMSO – Monitoramento da saúde do trabalhador)
- S 2240 – referente a prevenção de acidentes (PPP e PGR – condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações – Excluído na versão simplificada).
Estes envios não serão mensais. Apenas deverá existir quando houver alguma alteração, tanto de Asos quanto de layout, na empresa.
VALORES
- A geração do XML não será cobrada, apenas o envio por e-mail ou para o ECAC terá um custo.
- Será cobrado dentro do mês gerado: R$ 50,00 por evento e mais R$ 5,00 por ASO (no Evento S 2220).
As empresas que não tiver nenhuma alteração, não precisarão enviar os eventos posteriormente.
O serviço poderá ser solicitado para o Sincofarma,, através da BFA Medicina do Trabalho, irá gerar os arquivos XML com as informações enviadas através da planilha que a empresa responder com todos os dados dos seus funcionários.
PROCURAÇÃO DIGITAL DA EMPRESA
Para este envio pelo Portal E-CAC, utilizando o serviço do Sincofarma, através da BFA, o responsável da sua empresa deverá preencher a Procuração Digital, existente dentro portal da Receita Federal eCAC – Centro Virtual de Atendimento.
Para utilizar os SERVIÇOS DO SINCOFARMA para o ENVIO, a procuração deverá ser em nome da nossa Medicina do Trabalho:
BFA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME
CNPJ 10.488.343/0001-09
Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar:
- a opção “Procuração Eletrônica”, disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter certificado digital);
- a opção “Solicitação de Procuração para a Receita Federal” , disponível fora do Portal e-CAC (apenas o procurador precisa ter certificado digital).
Acesso do portal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Restrições de Acesso:
Visando maior estabilidade do sistema, foram adotadas medidas de controle de acesso ao e-CAC:
- durante o período das 8:00 às 18:00, serão permitidos acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem;
- após as 18 horas, serão liberados os acessos robotizados de grande volume;
- acessos por humanos podem ser efetuados sem restrição de horário.
Como criar um código de acesso para acessar o e-CAC
O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como, por exemplo, consultar o extrato da sua Declaração do Imposto de Renda, consultar dívidas e pendências, emitir DARF etc. Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.
Uma vez gerado, o código de acesso é válido por 2 anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente. Você pode gerar um novo código a qualquer momento. Se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior.
Veja a seguir como criar um novo código de acesso.
Empresas do Simples e MEI
- Acesse aqui para criar o código;
- Informe o CNPJ da empresa;
- Informe o CPF do responsável;
- Informe a data de nascimento do responsável;
- Preencha o campo anti-robô e clique em Avançar;
- Preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos 2 (dois) últimos anos;
- Crie uma senha;
- Clique em Gerar código;
Clique aqui para fazer o Download da planilha.
MANUAL DO eSOCIAL
Clique aqui para ver o manual do eSocial
Em caso de dúvidas, entrar em contato com:
e-mail: pcmso@sincofarma.org.br
whtatsapp: 11 94387-2305