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Sincofarma orienta as empresas do Direito do Trabalho em Momentos de Pandemia

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2022-01-19 15:37:08

 

A pandemia causada pelo covid-19 e, por conseguinte, com os aumentos de casos da gripe H3N2, vem acarretando grandes impactos nas relações trabalhistas, proporcionando dúvidas em relação a direitos e obrigações envolvendo empregadores e empregados com carteira assinada.

 

Diante desse cenário, o departamento jurídico do Sincofarma traz os principais esclarecimentos que envolvem o setor do comércio varejista de produtos farmacêuticos.

O TRABALHADOR PRECISA APRESENTAR ATESTADO MÉDICO PARA TER DIREITO AO AFASTAMENTO POR COVID-19 OU O TESTE POSITIVO JÁ BASTA?

A Lei nº 605/1949 que dispõe sobre repouso semanal remunerado teve alteração com a promulgação da Lei nº 14.128/2021, referente ao estado de pandemia. Assim, foram acrescidos os parágrafos 4º e 5º no artigo 6º da Lei nº 605/49, com a seguinte redação:

  • 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.   (Incluído pela Lei nº 14.128, de 2021)
  • 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 14.128, de 2021)

Com base na norma supracitada, o empregado com “suspeita” de Covid-19 deverá ficar isolado, por este período de 7 (sete) dias, sem a necessidade de apresentar atestado médico. Todavia, a partir do oitavo dia, o empregado deverá presentar atestado médico ou documento de saúde do SUS.

Legislação: Lei nº 605/1949; Lei nº 14.128/2021; Portarias do Ministério da Saúde nºs 454/2020 e 188/2020.

 

A EMPRESA É OBRIGADA A RESPEITAR O ATESTADO MÉDICO PARA TRABALHO REALIZADO EM HOME OFFICE?

Sim, mesmo que o trabalho seja realizado em home office, pois o médico é o responsável na avaliação clinica do empregado, devendo ser rigorosamente respeitada pela empresa.

 

O TRABALHADOR É OBRIGADO A APRESENTAR TESTE NEGATIVO PARA COVID-19 ANTES DE VOLTAR AO TRABALHO?

Para o retorno ao trabalho, não há obrigatoriedade apresentar teste negativo para Covid-19, todavia é recomendável sempre visando manter a segurança dos demais funcionários.

 

O TRABALHADOR TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA DO INSS CASO ESTEJA COM COVID OU GRIPE H3N2?

Havendo a evolução da doença, incapacitando o funcionário para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, (art. 59 da Lei nº 8.213/1991), terá direito ao auxílio doença.

 

A TRABALHADORA GESTANTE DEVE TRABALHAR EM CASA MESMO SEM SINTOMA DE COVID-19?

A Lei nº 14.151/2021 determina que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, exercendo suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2058/2021, que objetiva a alteração da lei supracitada. Já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está no Senado Federal para a análise, já com parecer favorável.

Contudo, até o presente momento da Lei nº 14.151/2021 está em vigor, devendo ser cumprida.

 

DURANTE A PANDEMIA, REFORCE AINDA MAIS OS CUIDADOS DE HIGIENE

É importante nosso setor, que também é de saúde, intensificar as medidas de higiene, saúde e segurança para seus clientes e funcionários.  Por isso, o Sincofarma/SP criou várias placas de informativos com orientações

CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS PLACAS INFORMATIVAS PARA SUA FARMÁCIA 

 

Veja quantos modelos de placas que temos para expor no seu estabelecimento! E ainda:

 

Como Higienizar as mãos (JPG)

Covisa Realizar Teste Rapidos Covid

Formulário teste rápído

Ficha de investigação de SG suspeito de doença pelo coronavírus

Procedimento Operacional Padrão/Covid-19 (PDF)

E-book Sincofarma/SP -Testes rápidos nas farmácias (PDF)

Placa Informativa – Como higienizar suas compras (PDF)

Placa Pirâmide de proteção (PDF)

Placa Informativa – EPIS OBRIGATÓRIOS (PDF

Placa Informativa – Previna-se contra a COVID (PDF)

Placa Higienização de máscaras de tecido (PDF)

Uso correto de máscaras (PDF)

Ainda:

Informações importantes sobre limpeza para combater a Covid-19 (PDF

80% das bactérias das Mãos

 

E muito mais placas informativas. Clique no link  

 

 

E não esqueça, o Sincofarma tem vários cursos de CAPACITAÇÃO para seus funcionários para orientar, treinar presencialmente e atualizar para um atendimento profissional e diferenciado. Veja os cursos com inscrições abertas: AGENDA DE CURSOS

 

Veja também: O uso de máscaras continua sendo obrigatório em São Paulo. A entrada e/ou permanência sem o uso adequado em estabelecimentos comerciais podem gerar multas que ultrapassam R$5 mil. Nesta publicação da FECOMERCIO SP é possível realizar download do aviso obrigatório, além de um folheto que orienta sobre o uso correto da proteção.

Fuja das multas: baixe os modelos de cartaz sobre o uso de máscaras

(fonte Fecomercio SP)


Para o contato o jurídico do Sincofarma:

Tel: (11) 3224-0966

e-mail: juridico@sincofarma.org.br