2022-03-18 16:10:01
O Sincofarma teve acesso ao posicionamento da COVISA que estabelece os critérios da Lei que determina o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde
Abaixo apresentamos o exposto da Assessoria Técnica do Núcleo de Medicamentos da Covisa, Dra. Tatiana Oliveira da Silva:
Em atendimento ao exposto nos regulamentos: Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022 (municipal) e Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 (estadual), que determina o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde, assim como as definições estabelecidas na Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, que em seu artigo estabelece que:
- Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos. (Grifo Nosso)
Parágrafo único. As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:
- I – farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
- II – farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Diante do exposto acima, informamos que o uso de máscaras dentro de farmácias e drogarias continua obrigatório.
DETERMINAÇÃO DO GOVERNO
O governador de São Paulo, João Doria, assinou ontem ao final do dia o decreto que encerra a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados. Ficam de fora deste contexto os locais destinados à prestação de serviços de saúde, que inclui farmácias e no transporte público.
Já em outros ambientes, como escolas e demais comércio, o uso das máscaras torna-se opcional.
Onde a máscara segue obrigatória?
- Uso obrigatório:ônibus, metrô, trens e respectivos locais de acesso (embarque e desembarque);
- Uso obrigatório: hospitais, consultórios, unidades de saúde (inclui farmácias e drogarias).
- Uso optativo:escolas, escritórios, academias, shoppings, lojas.
- Uso optativo: Na capital paulista: táxis, carros de aplicativo e ônibus rodoviário
Em seu Twitter o governador diz que “Finalmente sem máscaras! Acabo de assinar decreto que libera imediatamente o uso de máscaras em locais fechados em SP. O avanço da vacinação e a queda nas internações e óbitos permitem esta medida. Momento tão esperado depois de dois anos desafiadores. Estou muito feliz!”
Conforme matéria do G1, em nota divulgada à imprensa, o governador afirmou que tomou a decisão após orientação do comitê científico. “Recebi hoje à tarde uma nota técnica do Comitê Científico que demonstra uma melhora consistente na situação epidemiológica no Estado. Por isso decidi, com respaldo desses cientistas e médicos, abolir imediatamente a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os ambientes, com exceção de unidades de saúde, hospitais e transporte público”, disse Doria.
Informações:
Regulatórios Sincofarma
e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br
tel: (11) 3224-0966
Fonte: Covisa e G1