2022-04-02 11:38:40
Foi publicada no DOU (01.04.22) a RESOLUÇÃO CM-CMED Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2022, dispondo sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2022, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Para o ano de 2022, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:
- I – Nível 1: 10,89% (dez inteiros e oitenta e nove centésimos por cento);
- II – Nível 2: 10,89% (dez inteiros e oitenta e nove centésimos por cento); e
- III – Nível 3: 10,89% (dez inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, calculados nos termos desta Resolução.
Esclarecemos, por fim, que embora o reajuste dos preços dos medicamentos ocorra anualmente, conforme regras aplicáveis ao assunto, os fabricantes poderão, desde que respeitados o teto máximo autorizado pela CMED, alterar, mensalmente, o Preço Fábrica (PF) e consequentemente o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) nas revistas especializadas.
De modo que, é perfeitamente possível, ao longo do ano, a variação dos preços publicados nas listas de preços publicadas pelas revistas especializadas de grande circulação.
Logo, é de suma importância que farmácias e drogarias tenham e trabalhem com a lista de preços de medicamentos devidamente atualizada de acordo com o mês de vigência do ano, chancelada por uma revista especializada, como é o caso da ABCFARMA.
É de se destacar que referida lista de preço é monitorada e reconhecida como oficial pela CMED, inclusive servindo como referência para a apuração de infrações à Lei Federal 10.742/2003.
Para mais informações:
Consulta de Preço de Medicamentos Gratuita da ABCFARMA : https://portal.abcfarma.org.br/consultagratuita/