2022-04-19 17:53:21
Tanto a empresa ou pessoas físicas poderão ser punidas com multas caso venham descumprir as normas do Governo de São Paulo. O Jurídico do Sincofarma poderá auxiliar nesta orientação.
Foto: Sincofarma/SP
Nosso jurídico ainda acrescenta: De acordo com o Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022 (municipal) e Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 (estadual), o uso de máscaras ou cobertura facial é obrigatório nos locais destinados a prestação de serviços de saúde.
A Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, em seu artigo 3º, definiu a farmácia como unidade de prestação de serviço destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde.
Diante dessa classificação, diz Dr. Magno, um dos advogados que representa o Sincofarma/SP “por se tratar de unidade destinada a assistência à saúde, o uso de máscaras dentro da farmácia continua obrigatório”.
O QUE DIZ O GOVERNO
No portal do Governo do Estado de São Paulo é possível comprovar sobre esta obrigatoriedade do uso de máscaras, bem como os valores das multas caso as empresas ou pessoas físicas venham descumprir os atos normativos.
Clique aqui para acessar ao link do Governo.
No estado de São Paulo o uso é obrigatório somente no transporte público e unidades médico-hospitalares/ saúde, que inclui os estabelecimentos de farmácias e drogarias. Fica opcional em ambientes abertos e fechados como escritórios, comércios, salas de aula, academias, entre outros.
QUANDO É OBRIGATÓRIO USAR AS MÁSCARAS
Em todos os espaços fechados, de uso coletivo, como transportes públicos, unidades de saúde: como clínicas, hospitais, ambulatórios, laboratórios, farmácias e drogarias.
Mas é necessário a pessoa utilizar nas seguintes situações:
- Se com tosse e espirrando, ou outros sintomas semelhantes ao de gripe ou resfriado.
- Se estiver infectado com Covid-19;
- Se estiver com suspeita da doença;
- Para cuidar de doentes;
FISCALIZAÇÃO E MULTA
Conforme exposto no site do Governo de São Paulo: “Estão sujeitos a multas pessoas que estiverem sem máscara nos locais exigidos e os estabelecimentos que permitirem a presença de pessoas sem proteção e/ou situação irregular”.
Veja os valores das MULTAS
- R$ 552,71 – para o cidadão em situação irregular
- R$ 5.294,38 – para o estabelecimento(valor é aplicado para cada frequentador que estiver sem proteção)
- R$ 1.380,50 – para estabelecimento sem placa, em local visível, com informação sobre a obrigatoriedade do uso da máscara
As placas informativas poderão ser obtidas gratuitamente através do site do Sincofarma: https://sincofarma.org.br/servicos/outros-servicos/placas-informativos/
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA É RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E MULTA
Em caso de IRREGULARIDADES Ligue para o disque-denúncia da Vigilância: 0800 771 3541
Decreto nº 66.575 estabelece uso geral e obrigatório
Resolução SS – 96 fixa multa e os critérios sob fiscalização