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Anvisa atualiza proibição e determinação de recolhimento de produtos Kinder

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2022-04-29 13:18:36

 

A nova Resolução RE 1344/2022 determina que a empresa BerCom Produtos Alimentícios Eireli faça o recolhimento de todos os lotes de 11 produtos que importou para o Brasil.

 

Foto: Dima Solomin/Unsplash

 

A Anvisa atualizou, nesta quinta-feira (28/4), as determinações de recolhimento para produtos Kinder fabricados pela Ferrero Ardennes SA, localizada na Bélgica.

A nova Resolução RE 1344/2022 determina que a empresa BerCom Produtos Alimentícios Eireli faça o recolhimento de todos os lotes de 11 produtos que importou para o Brasil. A resolução foi publicada a partir da constatação de que essa empresa, a BerCom, também importou chocolates Kinder produzidos na fábrica da Bélgica.

Todos os chocolates da marca Kinder fabricados na Bélgica pela Ferrero Ardennes SA estão proibidos para comercialização, distribuição, importação e uso no Brasil. Os produtos dessa fábrica foram alvo de alerta internacional a partir da comunicação de um surto de Salmonella typhimurium em chocolates da marca.

A empresa Ferrero no Brasil já havia informado que não importa produtos desta linha para o Brasil. No entanto, a própria empresa protocolou junto à Anvisa o pedido de recolhimento voluntário em nome da Ferrero, já que foi constatado que outras empresas importadoras trouxeram lotes fabricados na Bélgica para o Brasil de forma independente.

Novas determinações de recolhimento poderão ser publicadas caso sejam identificadas outras empresas que tenham trazido os produtos para o Brasil.

Até o momento, a Anvisa publicou quatro resoluções relativas ao caso. Confira:

  • 1.233/2022, de 14 de abril – determinou a proibição de todos os lotes de produtos Kinder fabricados na Bélgica. Foi revogada e substituída pela 1.321/2022.
  • 1.292/2022, de 20 de abril – determinou a proibição da comercialização, distribuição e uso de uma marca específica (Kinder Schoko-Bons 46g branco) e determinou o recolhimento pela empresa Terra Nova Trading Ltda., que foi identificada como importadora do produto.
  • 1.321/2022, de 26 de abril – ampliou a proibição para todos os produtos Kinder Schoko-Bons produzidos pela fábrica na Bélgica e incluiu o recolhimento voluntário pela própria empresa Ferrero no Brasil, mesmo para os produtos importados por terceiros. A Ferrero reafirmou não fazer importação da fábrica da Bélgica para o Brasil.
  • 1.344/2022, de 27 de abril – determinou o recolhimento dos produtos Kinder fabricados na Bélgica e importados pela empresa BerCom Produtos Alimentícios Eireli. Foi constatado que essa empresa também importou produtos da marca Kinder fabricados na Bélgica.