Sincofarma SP

Máscaras no trabalho já dividem opiniões no setor

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

Apesar de a maior parte dos profissionais do setor manter o apoio ao uso de máscaras no trabalho, o tema já divide opiniões. É o que sinalizou a última enquete do Panorama Farmacêutico, que mobilizou 3.722 assinantes do portal.

Para 45% dos leitores (1.657 votos), as máscaras no trabalho ainda são necessárias. Mas outros 23% (844) já relativizam e entendem que essa questão deve estar atrelada ao tipo de estabelecimento. Para 19% (713), o uso deve ser facultativo, enquanto 14% (508) simplesmente já não veem necessidade.

Contra fatos não há argumentos. Que digam os números da Abrafarma sobre os testes da Covid-19 em farmácias. Segundo a entidade, o volume de resultados positivos nos primeiros 15 dias de maio superou em 54% o total registrado em todo o mês de abril. O acumulado de diagnósticos chegou a 49.320 e representou 23,45% dos atendimentos.

 

Legislação mais suave dificulta manutenção das máscaras no trabalho

A legislação mais branda vem contribuindo para desestimular o uso e provoca, inclusive, uma queda gradual da venda de máscaras em farmácias. No último dia 1º de abril, os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência publicaram uma portaria eliminando a obrigatoriedade em ambiente de trabalho.

A norma anterior – Portaria nº 14/2022 – determinava a utilização de equipamento de proteção nas situações em que fosse inviável manter o distanciamento de, ao menos, um metro no espaço corporativo. Ainda tornava compulsória a utilização por empregados acima de 60 anos ou que estivessem no grupo de risco.

Mas a despeito da norma federal, é necessária a análise das legislações estaduais e municipais sobre o assunto, segundo alerta de Rafael Espinhel, advogado e presidente executivo da ABCFARMA. “Basta avaliarmos o exemplo de São Paulo, com os decretos nº 61.149/22 (capital) e nº 66.575/22, em âmbito estadual, que impõem a utilização em locais destinados à prestação de serviços de saúde. E conforme a Lei Federal 13.021/14, farmácias e drogarias paulistas estão enquadradas nesse modelo”, ressalta.

“Mas o decreto que desobrigou as máscaras em ambientes que não fossem de saúde não citou claramente a farmácia, o que claramente compromete a adesão, inclusive entre farmacêuticos. Para isso, criamos uma diretriz para orientar os profissionais e também para que eles conscientizem os clientes sobre a importância. Mas infelizmente, pacientes têm se mostrado relutantes”, afirma Marcos Machado, presidente do CRF-SP.

 

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico