Norma sanitária estabelece validade nacional de 30 dias para receituários de anorexígenos, a partir da data de emissão do documento.
Os receituários de medicamentos anorexígenos passam a ter validade em todo o país de 30 dias, contados da data de sua emissão. É o que estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 689/2022, que alterou trecho da RDC 58/2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas.
Confira a mudança:
A Notificação de Receita “B2”, de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão em todo o território nacional.
Importante esclarecer que são consideradas substâncias psicotrópicas anorexígenas todas aquelas constantes da lista “B2” e de seu adendo, constantes na Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998. Com a publicação da Lei nº 13.732/2018, o receituário de medicamentos, inclusive os que estão sujeitos a controle especial, como os anorexígenos, tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.
Os demais aspectos relativos ao controle desses produtos permanecem válidos. A alteração diz respeito somente ao § 2º do art. 1º da RDC 58/2007.