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A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás concedeu ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) autorização para figurar como Amicus curiae em Ação Civil Pública que pede a suspensão dos cursos EaD na saúde.
A expressão em latin Amicus curiae é utilizada para designar uma instituição que recebe a chancela da Justiça para fornecer subsídios às decisões dos tribunais.
Segundo o próprio CFF, a decisão abrange as novas autorizações e a fiscalização de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em todo o país. A ação é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás contra a União (Ministério da Educação).
A intenção da procuradora Mariane Guimarães era de obtenção de liminar obrigando não só a suspensão, mas a entrega de relatórios detalhados das vistorias realizadas em até 90 dias, inclusive com previsão de multa de até R$ 100 mil por danos morais coletivos. O pedido foi negado, mas a procuradora afirma que recorrerá da decisão. Independentemente desses desdobramentos, a ação continua tramitando.
Farmácia é uma que mais tem cursos EaD
De acordo com a Comissão de Educação do CFF, com a flexibilização da normatização promovida pelo MEC a partir de 2017, o número de vagas EaD na graduação em todos os cursos da saúde passou de 527,5 mil para 1,7 milhão em quatro anos.
A farmácia é o quinto curso da saúde com maior número de vagas de EaD, com 205,2 mil. Esses e outros dados foram juntados na ação, para embasar o pedido do MPF. “Além de estudar a fundo o EaD, também temos lutado de forma incansável pelo ensino presencial de qualidade e nos sentimos representados com a iniciativa do MPF”, diz o presidente do CFF, Walter Jorge João.
Na ação civil pública, o MPF-GO pede a suspensão dos cursos até o fim da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei nº 9.394/96. A fiscalização solicitada deverá ser presencial, abrangendo todas as autorizações já concedidas no país.
Fonte: Panorama Farmacêutico