O departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma explica o que fazer quando o profissional deixa de ser o RT.
Ao deixar a responsabilidade técnica, seja como Responsável Técnico, Farmacêutico Substituto ou Farmacêutico eventual, o profissional deve dar baixa da responsabilidade no CRF-SP.
Se o farmacêutico Substituto for temporário, por um prazo determinado em contrato, a baixa é automática no final do contrato. Porém, se deixar a empresa, seja farmácia ou drogaria, antes do fim do contrato, deve também dar baixa no CRF-SP.
“Temos 2 obrigações, se eu sou responsável de uma farmácia, eu tenho que dizer ao CRF, e, se eu não sou responsável, eu tenho que fazer uma declaração de vínculo profissional” explica Dr. Juan, responsável do setor de relugatórios. Ou seja, no caso de comunicado ao CRF-SP de outros vínculos, que se refere a uma declaração de atividade não vinculada a Responsabilidade Técnica.
Farmacêutico Substituto ou eventual, deve proceder com o Comunicado de Baixa de outros vínculos. É possível realizar a solicitação do Comunicado de Baixa de Responsável Técnico, Farmacêutico Substituto e outros vínculos pelo serviços on-line (eCAT).
Para comunicar a baixa de Responsável Técnico ou Substituto acesse o serviço “Comunicado de Baixa de Responsabilidade Técnica e Farmacêutico Substituto” pelo link:
https://ecat.crfsp.org.br/. Para Comunicado de Baixa de Outros Vínculos, acesse o serviço “Comunicado de Baixa de Outros Vínculos” também pelo link: https://ecat.crfsp.org.br/
Não há necessidade de anexar nenhum documento e nem formulário no sistema e-CAT.
Mais informações, através do Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP
Fonte: Sincofarma e CRF-SP,