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Multa para farmácia com base no salário mínimo é inconstitucional

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de multa para farmácia com base no salário mínimo. Esse indicador vinha sendo usado pelos conselhos regionais (CRFs) como fator para aplicar essas penalidades.

O entendimento do Judiciário partiu das 1ª e 2ª Turmas do STF, a partir de ações impetradas por farmácias que receberam multas nesses moldes. Os ministros entenderam que a fixação dessas penas em número de salários mínimos fere o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O texto destaca que o salário é um item que atende a necessidades vitais básicas da população e não deve ser vinculado à nenhuma cobrança

Multa para farmácia sob amparo de Lei Federal

A decisão do Supremo, porém, parece conflitar com outra base legal. A Lei Federal nº 3.820/60, que criou o Conselho Federal de Farmácia e os conselhos regionais, disciplina a prática de aplicação de multas administrativas.

No entanto, essa legislação foi alterada pela nº 5.724/71, cujo artigo 1º descreve que “as multas previstas no parágrafo único do artigo 24 e do inciso II do artigo 30 da Lei 3.820 passam a ser de valor igual a um salário-mínimo a três salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência”.

Fonte: Panorama Farmacêutico
Foto: Panorama