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O Sincofarma/SP comunica que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOFARMA/SP com o SINFAR, com vigência de 1º de julho de 2022 até 30 de junho de 2023, da qual destacamos as principais cláusulas abaixo, observando que o reajuste foi concedido em 2 (duas) parcelas, bem como os pisos salariais em 2 (dois) períodos, conforme segue.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL
1. Os salários de julho de 2021, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 2022, em 11,92% (onze vírgula noventa e dois por cento), a título de atualização salarial.
1.1 – As empresas concederão o reajuste previsto nesta cláusula em 2 (duas) parcelas, ambas calculadas sobre o salário vigente em 1º de julho de 2021, sendo a primeira a partir de 1º de julho de 2022 e a segunda a partir de 1º de janeiro de 2023, da seguinte forma:
I – A partir de 1º de julho de 2022: Os salários vigentes em 1º de julho de 2021 serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,5% (cinco e meio por cento).
II – A partir de 1º de janeiro de 2023: Os salários vigentes em 1º de julho de 2021 serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), somando-se o valor resultante ao salário reajustado em 1º de julho de 2022, portanto, essa segunda parcela não será retroativa a 1º de julho de 2022, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Alerta: As empresas que não optarem pelo parcelamento e que tenham concedido o reajuste integral de 11,92% a partir de 1/07/2022, ficam desobrigadas da aplicação das condições para parcelamento previstas na presente norma, bem como do Abono previsto.
Abono: Aos empregados admitidos até 30 de junho de 2022 e que estejam com seus contratos ativos em janeiro de 2023, será pago abono único de R$ 40,00 (quarenta reais) a cada R$ 100,00 (cem reais) do salário vigente em junho de 2022, a ser pago na folha de pagamento de janeiro de 2023.
PISO PROFISSIONAL
3.1. No período de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 3.855,00 (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais).
3.2. No período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023, fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais).