Em 180 dias, a Farmácia Popular passará a aceitar apenas prescrições eletrônicas para a dispensação destes artigos.
O Diário Oficial da União do dia 3/09 trouxe a publicação da Portaria GM/MS nº 3.677/ 22, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/17 e amplia a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Entre as alterações previstas, em 180 dias, a partir da data de publicação, o Programa Farmácia Popular do Brasil passará a aceitar apenas prescrições eletrônicas para a dispensação de medicamentos e fraldas geriátricas, sendo esclarecido que Ministério da Saúde (MS) providenciará as alterações normativas e adaptações dos sistemas necessários para a aplicação desse novo critério.
O PFPB – Aqui Tem Farmácia Popular – tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias os medicamentos e correlatos previamente definidos, então, pelo MS.
O texto publicado prevê que os medicamentos indicados para a patologia de diabetes mellitus associada a doença cardiovascular somente serão dispensados para pacientes a partir de 65 anos.
Neste momento, o medicamento que se enquadra nessa situação é a dapagliflozina 10mg em comprimidos.
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Fonte: Guia da Farmácia