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Comissão aprova dedução de medicamentos de uso contínuo de idosos

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Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, apenas os incluídos na conta de uma internação hospitalar.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de remédios de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.

A saber, o uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.

A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O projeto original autorizava o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo.

Já o texto aprovado usa a idade prevista pelo Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

O projeto altera a  Lei 9.250/95 que trata do imposto de renda. Pelas regras atuais, então, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, a dedução pode, então, ser feita apenas para remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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Foto: Shutterstock

Fonte: Guia da farmácia