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Queda nos índices de vacinação no Brasil e o papel do farmacêutico

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O Brasil, ao longo dos últimos 10 anos, tem estado diante de um declínio da cobertura vacinal. O Programa Nacional de Imunização (PNI) brasileiro, criado em 1975, tem 47 anos e é considerado o melhor e mais abrangente programa de saúde pública gratuito de imunização do mundo. Ainda assim, os índices de vacinação, para a poliomielite e o sarampo, por exemplo, estão afastando-se dos 95% esperados em relação a crianças protegidas contra estas doenças. O que pode estar acontecendo?

Algumas questões, como notícias falsas relacionando a vacinação com doenças e transtornos do desenvolvimento, como o autismo;  a noção de que uma vez erradicadas as doenças no país não se torna mais necessária a vacinação, fato este que tem sido corroborado a partir do posicionamento de alguns médicos e outros profissionais da saúde; postos de vacinação que funcionam apenas em horário comercial; o receio de reações adversas; a mudança do sistema informatizado de cadastramento dos dados de vacinação dos pacientes no Brasil (SI-PNI), que ainda necessita de ajustes, o que pode também estar influenciando na tabulação final dos dados; a ampliação do calendário vacinal infantil com a introdução de novas vacinas, o que leva a se pensar em uma “sobrecarga” ao sistema imunológico; entre outras, têm resultado ou evidenciado na diminuição dos índices de vacinação no Brasil, fato que já ocorre fortemente, e de modo organizado, por meio de grupos antivacina em países como os Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Itália e alguns outros países europeus, e que já começa a ser observado também no Brasil, na atualidade.

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Em relação ao movimento antivacina, Milani & Busato (2021) recordam que, na verdade, ele sempre existiu, desde os primórdios das primeiras vacinas:

“o movimento antivacina é tão antigo quanto a própria vacinação. No Reino Unido, já havia caricaturas da vacina de varíola desde os anos de 1800. A obrigatoriedade da vacinação causou resistência de indivíduos que a consideravam uma invasão da liberdade sobre o próprio corpo”.

Foi ao final de 1990, que um estudo de Andrew Wakefield, um médico do Royal Free Hospital, em Londres, relacionando o vírus do sarampo com o autismo, transtorno do desenvolvimento sem etiologia definida, veio acirrar os ânimos e iniciar uma verdadeira onda antivacina contra o sarampo. Mais tarde, ficou comprovada a falibilidade destes estudos de Wakefield e seus conflitos de interesse com uma indústria fabricante de uma outra vacina contra o sarampo. Porém, o dano já estava feito. Este e outros estudos enviesados têm provocado o retorno da doença, mortes por sarampo e a hesitação para vacinar as crianças, gerando medo e desinformação.

Em 2018, o Brasil passou por um surto de sarampo nos estados do Amazonas e de Roraima. Porém, no caso deste surto, a doença foi iniciada a partir de uma menina venezuelana que foi contaminada pelo vírus.  O sarampo é uma doença que provoca exantemas que aparecem de modo abrupto e causada por vírus da família Paramyxoviridae, do gênero Morbilivirus. É uma infecção tipicamente infantil, embora adultos também possam ser contaminados. Por isto a importância da vacinação infantil.

Já em relação à poliomielite, em 2012, foi incorporada ao calendário vacinal infantil a vacina inativada com administração intramuscular, considerada mais eficaz que as gotinhas (estas não saíram do calendário vacinal). Ainda assim, apesar da maior efetividade desta forma farmacêutica da vacina, o que se tem observado é um declínio da cobertura vacinal ao longo dos últimos 10 anos. É importante lembrar que a poliomielite não foi erradicada mundialmente e que ainda existem regiões endêmicas da doença no mundo e, em um contexto de globalização, o deslocamento deste vírus se torna possível.

Diante destas notícias, onde entra o farmacêutico?

Como profissional da saúde e vacinador, o farmacêutico pode atuar no sentido de desmistificar as questões equivocadas que são lançadas ao público em relação à importância da vacinação como forma segura e eficaz de se evitar a transmissão e o contágio por doenças de etiologia viral e bacteriana.

A vacina é uma estratégia efetiva para se evitar doenças preveníveis pela vacinação.

Vamos agora contextualizar um pouco o farmacêutico e a atividade da vacinação, regulamentada pela Anvisa e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), respectivamente, em dezembro de 2017 e fevereiro de 2018, ainda que desde 2013, por meio da Resolução/CFF nº 574, o CFF já houvesse regulamentado profissionalmente as atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação de vacinas, mas, por força da Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 01, de 2 de agosto de 2000, apenas o médico e o enfermeiro em estabelecimentos assistenciais de saúde podiam aplicar vacinas. Esta portaria foi revogada pela Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 950, de 28 de fevereiro de 2018.

Ainda em 2013, o CFF iniciou a regulamentação do âmbito profissional em relação à definição das atribuições clínicas do farmacêutico. Publicou, então, as Resoluções nº 585 e nº 586, em agosto de 2013; esta última, regulamentando o ato da prescrição farmacêutica.

Particularmente após a publicação da Resolução sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, a instituição iniciou forte trabalho no Congresso Nacional com a finalidade de alterar a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, uma vez que essa legislação definia farmácias e drogarias como estabelecimentos que realizavam o “comércio varejista de medicamentos”, não atribuindo a esses estabelecimentos nenhuma conotação de prestação de serviços relacionados à saúde e ao cuidado do paciente. Essa Lei é conhecida como “Lei do comércio farmacêutico”. Mas importa ressaltar que no Art. 18 da Lei Federal nº 5.991 já havia a previsão de que a farmácia ou drogaria mantivesse “serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado”.

Em 2014, com a promulgação da Lei Federal nº 13.021, que dispôs sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas no país, a farmácia, sem manipulação ou drogaria, e as farmácias com manipulação, passaram a ser definidas como unidades de prestação de serviços relacionados à assistência farmacêutica, assistência à saúde e à orientação sanitária individual ou coletiva. No Art. 7º, ficou estabelecido que as farmácias de qualquer natureza poderão dispor de medicamentos, vacinas e soros para atendimento à população.

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Com estas novas legislações, uma importante questão foi também resolvida por meio da ação e esforços do Conselho Federal de Farmácia, ao conseguir a inclusão no Código de Atividades Econômicas, do consultório farmacêutico (8650-0/99) e dos serviços prestados por farmacêuticos clínicos (8650-0/99).

A norma técnica que definia os parâmetros necessários para o funcionamento de estabelecimentos que poderiam prestar o serviço de vacinação humana (imunização) era a Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 1, de 02 de agosto de 2000. Esta legislação determinava que o serviço de vacinação seria prestado, no setor privado, por unidades assistenciais de saúde, não estando enquadrados nessa definição a farmácia e a drogaria. Três anos após a publicação da Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, foi publicado um novo regulamento técnico que pudesse também contemplar as farmácias: a RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017, da Anvisa, vem, então, definir os requisitos mínimos para os serviços de vacinação humana.

A RDC nº 197/2017 da Anvisa, em seu Capítulo II, Seção I, Art.  4º e Art. 5º determina que os estabelecimentos que prestem o serviço de vacinação humana deverão estar devidamente licenciados para essa atividade pela autoridade sanitária competente; bem como deverão estar inscritos e com seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Feita esta contextualização do arcabouço normativo e da história, destacamos, mais uma vez, os esforços do Conselho Federal de Farmácia para com a categoria farmacêutica ao criar o curso “Serviços de Vacinação por Farmacêuticos” disponível na plataforma edufarma.cff.org.br. O curso é gratuito e ministrado em módulo à distância e módulo presencial.

A partir do conhecimento adquirido em curso como o disponibilizado pelo CFF, o farmacêutico se torna apto a atuar como vacinador e mais, educador em saúde, orientando a população sobre a importância da vacinação, sobre o calendário vacinal, possíveis reações adversas e manejo clínico, etiologia das doenças virais e bacterianas evitáveis por vacinação, entre outras atividades de extrema importância e que poderão colaborar para o aumento da cobertura vacinal no país. É o farmacêutico mostrando à sociedade a sua importância, além de somar-se aos trabalhadores da saúde no SUS e na rede privada de farmácias como vacinador.

Para saber mais sobre o calendário vacinal para crianças, adultos e idosos, clique aqui. Você será direcionado à página do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI).

 

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Fonte: CFF