A Anvisa informa que irão ocorrer mudanças na forma de dar publicidade às petições da área de produtos para a saúde. As mudanças são em razão da publicação da RDC nº 751 de 15 de setembro de 2022, que entrará em vigor em 1º de março de 2023.
Veja mais
Abrafarma alerta para risco de falta de medicamentos por paralisações
A partir de 07 de novembro de 2022, as seguintes decisões, que antes eram publicizadas apenas no portal da Anvisa, serão publicadas também no Diário Oficial da União:
- assuntos de notificação de produtos
- alterações de implementação imediata de registro e notificação;
- desistência e retificação de petições relacionadas a produtos de classes de risco I e II
Destaca-se que todos os atos publicados anteriormente apenas pelo portal da Anvisa permanecem válidos. Por fim, a Anvisa reafirma o seu empenho em aprimorar continuamente seus processos de trabalho, cumprindo as legislações pertinentes e prezando pela ética e transparência em sua atuação.