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Produtos para a saúde: nova forma de dar publicidade às decisões da Agência

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A Anvisa informa que irão ocorrer mudanças na forma de dar publicidade às petições da área de produtos para a saúde. As mudanças são em razão da publicação da RDC nº 751 de 15 de setembro de 2022, que entrará em vigor em 1º de março de 2023.

 
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A partir de 07 de novembro de 2022, as seguintes decisões, que antes eram publicizadas apenas no portal da Anvisa, serão publicadas também no Diário Oficial da União:

  • assuntos de notificação de produtos
  • alterações de implementação imediata de registro e notificação;
  • desistência e retificação de petições relacionadas a produtos de classes de risco I e II


Destaca-se que todos os atos publicados anteriormente apenas pelo portal da Anvisa permanecem válidos. Por fim, a Anvisa reafirma o seu empenho em aprimorar continuamente seus processos de trabalho, cumprindo as legislações pertinentes e prezando pela ética e transparência em sua atuação.

 

Foto: Reprodução

Fonte: Anvisa