Sincofarma SP

Dispensa de licenciamento ambiental e emissão do cadri (pilhas e baterias portáteis)

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

Prezado(a),

Informamos que os estabelecimentos que armazenam pilhas e baterias portáteis provenientes de sistema de logística reversa (SLR) estão dispensados de licenciamento ambiental e da emissão do Certificado de movimentação de resíduos de interesse – CADRI, conforme a novadecisão de diretoria CETESB – DD 111/2022/P, que você pode ler na íntegra clicando aqui

A seguir, destacamos o iten “3.1.2” e o item “7” da referida decisão: 

 “3.1.2. As centrais de recebimento de pilhas e baterias portáteis estão dispensadas do licenciamento ambiental, caso possuam capacidade de armazenamento de até 250 kg e desde que não recebam exclusivamente baterias de lítio”. 

 “7. Para fins de recebimento ou coleta (transporte primário), armazenagem temporária e transporte secundário (até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento ou disposição final), pilhas, baterias portáteis e as baterias de chumbo-ácido serão dispensadas da obtenção de CADRI, desde que mantidas íntegras, e se forem gerenciadas por sistemas de logística reversa que possuam Termo de Compromisso válido firmado junto à CETESB/SIMA, com sistema de rastreabilidade desde o ponto de coleta até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento ou disposição final”. 

Vale observar, no entanto, as ressalvas previstas pelo dispositivo “3.1.7” da DD em comento: 

a) Estabelecimentos localizados em áreas de proteção e / ou recuperação ou preservação ambiental estão sujeitos à manifestação da CETESB.

b) Observação à legislação regional e atender às devidas exigências.

c) O Ponto ou Local de Entrega (incluindo PEV), Ponto de Coleta, e Central de Recebimento devem obter e manter por 5 anos as comprovações referentes ao gerenciamento dos resíduos, e atender aos critérios elencados pela Deliberação CORI nº 10/2014:

  1. Ser instalado em local seco, coberto, cercado, sinalizado, sobre piso impermeável;
  2. Possuir sistema de contenção contra derramamentos e ventilação apropriado, se aplicável;
  3. Produtos e embalagens descartados só poderão ser retirados por responsável designado;
  4. Recipientes para coleta dos produtos e embalagens deverão garantir que não haja movimentação, quebra, ou desmonte destes durante o descarte e o transporte primário, bem como impedir o seu contato direto com o ambiente externo;
  5. Recipientes deverão ser sinalizados, identificados e conter instruções claras para o seu uso;
  6. Caso o Ponto ou Local de Entrega (incluindo PEV), Ponto de Coleta, e Central de Recebimento encaminhe os resíduos para locais sujeitos ao licenciamento ambiental, estes deverão possuir a devida Licença de Operação da CETESB; e
  7. Recipientes coletores dos pontos de entrega de medicamentos devem ter estanqueidade de seu conteúdo e mecanismo que impeça o acesso dos consumidores ao seu conteúdo.

A Assessoria Técnica do Conselho de Sustentabilidade atuou durante longo tempo para a dispensa dos centros de distribuição (CDs), denominados centrais de recebimento pela DD 111/2022, que armazenam pilhas e baterias portáteis da exigência de licenciamento ambiental e da emissão de CADRI pela CETESB.

Assim, a norma mencionada conferiu segurança jurídica às redes de varejo que atuam em parceria com a Green Eletron (Entidade gestora do SLR de pilhas e baterias portáteis), consolidando nos centros de distribuição, as pilhas descartadas em seus estabelecimentos, para ter direito à coleta gratuita.

Outras informações sobre o SLR de pilhas e baterias portáteis podem ser consultadas em nossa página eletrônica, ao clicar aqui.

Foto: Reprodução

Fonte: Fecomércio