Num de seus últimos atos na presidência, Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta a telessaúde no Brasil. Assim, o atendimento médico remoto, que havia sido autorizado em caráter de emergência na pandemia, passa a ser uma das opções de cuidado da população.
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Durante a pandemia, o atendimento médico ficou conhecido como telemedicina, mas a lei sancionada se refere à telessaúde, o que significa um atendimento mais amplo e com abrangência em outras áreas também. Sendo assim, atendimentos como de enfermagem, psicologia e farmácia, também poderão ser realizados a distância, dentro da legislação. De acordo com a lei,
“a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal.”
Para o Dr. César Eduardo Fernandes, presidente da AMB (Associação Médica Brasileira), o consentimento de paciente e médico, todos os atendimentos podem ser realizados por meio da tecnologia. Segundo ele, em princípio a teleconsulta pode ser feita por qualquer especialidade na área da saúde, sempre a depender do que profissional e paciente entendem como apropriado. “Como podem também considerar que o propósito dessa consulta não pode conseguido com uma teleconsulta e, portanto, isso deve ser revertido para uma consulta presencial”, explica o médico.
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Felipe Vigarinho, gerente médico sênior da rede de clínicas particulares Dr.consulta, destaca as consultas que são mais apropriadas ao serviço online. “Atendimentos com clínico geral, para uma primeira triagem dos pacientes, psiquiatria e psicologia são especialidades que funcionam muito bem com atendimentos online”, assegura.
Só agora a telessaúde foi regulamentada
A OMS (Organização Mundial de Saúde) reconheceu a modalidade no começo dos anos 90. No Brasil, nos períodos mais duros de pandemia, quando era necessário manter o distanciamento social sem descontinuar o atendimento médico, a teleconsulta agilizou os cuidados às pessoas e possibilitou que a população conhecesse melhor o serviço. Entre as facilidades de acesso, será possível que os indivíduos se consultem com profissionais de outras cidades ou estados, já que as receitas e determinações serão aceitas em todo o território nacional. Pela nova legislação, o médico tem autonomia para decidir se o atendimento pode ser feito via teleconsulta ou não, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento. O mesmo acontece com o paciente, que pode preferir ser atendido presencialmente e recusar o atendimento à distância. Nesse caso, planos de saúde ou SUS terão a obrigação de oferecer o serviço.
Essa liberdade de pacientes e médicos é um dos principais avanços da legislação, conforme indica o dirigente da AMB. “Cabe ao médico e ao paciente a decisão de fazer ou não a primeira consulta e, findado esse atendimento, dizer se ele foi satisfatório ou não, ou se ele deve ser revertido para uma consulta presencial”, explica. O principal nicho para o uso do telessaúde, num país de dimensões continentais como o Brasil, é evitar deslocamentos que às vezes são complexos – e até inviáveis. A estratégia de saúde digital vai ampliar acessos, controlando fatores de risco, como hipertensão arterial, diabetes e tabagismo, além de estimular atividades físicas de uma maneira muito mais eficiente do que se faz hoje.
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Fonte: ABCFarma