Esta decisão é válida para as redes associadas do Sincofarma/SP. A obrigatoriedade é apenas das Matrizes.
Após Ação Judicial Coletiva promovida pelo SINCOFARMA/SP contra o Conselho Regional de Farmácias – CRF/SP, informamos que, de acordo com decisão judicial foi concedido o pedido de Tutela Antecipada (Liminar), em favor das Empresas Associadas ao SINCOFARMA/SP, na questão da cobrança da anuidade pessoa jurídica das filiais junto ao CRF/SP.
A referida decisão judicial concordou com a tese defendida pelo Sindicato do Comércio Varejista do Estado de São Paulo – SINCOFARMA/SP, de que a cobrança tem que ser feita somente pela Matriz da Empresa, de acordo com o seu capital social, e não para cada filial das empresas que são redes.
Para melhor entendimento, segue trecho da decisão judicial que bem destaca a questão debatida no processo, que tem o número 0003421-21.2014.403.6100, e trâmite perante a 8ª vara cível da Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Paulo:
“Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade das anuidades devidas ao Conselho de Farmácia, em relação aos estabelecimentos filiais que não possuam capital social destacado, e desde que sediados na mesma circunscrição de fiscalização do estabelecimento matriz, no caso, o do conselho regional do estado de São Paulo.”
O SINCOFARMA/SP esclarece ainda que já encaminhou a lista de empresas associadas ao CRF/SP, para evitar a cobrança de anuidades da pessoa jurídica das respectivas filiais das Redes Associadas.
Eventuais dúvidas e esclarecimentos adicionais, entre em contato com o Departamento Jurídico e informe o CNPJ da empresa:
Telefone: 11 3224-0966
E-mail: juridico@sincofarma.org.br.
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Fonte: Sincofarma/SP