Resolução 768 da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária manteve a proibição do uso de marca própria de medicamentos para o varejo. Essa decisão está no bojo de uma ampla discussão setorial que tratava também de muitos outros temas que envolvem as novas regras para a rotulagem dos medicamentos no Brasil.
Estabelece a redação do Art. 8º da Resolução: “Não será admitida a inclusão de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual dos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor”.
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Vale destacar que o termo “marca própria” é dado ao uso de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual pelos estabelecimentos que comercializam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias.
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Exclusivamente para medicamentos
Também importante ressaltar que a medida se refere exclusivamente a medicamentos – portanto, estão fora dessa regulação outras categorias de produtos, como suplementos, vitaminas, etc.
“A decisão levou em consideração todos os impactos e uma ampla análise setorial do mercado farmacêutico brasileiro, bem como a mensuração dos riscos e as consequências concorrenciais em países nos quais essa prática já foi adotada. Nos últimos meses, foram apresentados à Anvisa vários documentos que visavam dar suporte para essa tomada de decisão”, informa Edison Tamascia, presidente da Federação Brasileira de Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
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Fonte: ABCFarma