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Jurídico Sincofarma e ABCFARMA comenta base de cálculo do ICMS

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Portarias SRE nº 115 e nº 116, ambas de 30 de dezembro de 2022 – SEFAZ/SP sofrem alteração da base de cálculo do ICMS na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para o Estado de São Paulo.

 

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (31/12/2022), duas Portarias da SEFAZ, referentes à sistemática de ICMS-ST – as Portarias SRE nº 115 e nº 116, ambas de 30
de dezembro de 2022.

 

A Portaria SRE nº 115, de 2022 teve por escopo prorrogar o período de vigência da Portaria CAT nº 40/2021, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos, a que
se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS mantendo a atual sistemática até 31 de
janeiro de 2023.

 

Enquanto que a Portaria SRE Nº 116, de 2022 estabeleceu o novo regulamento com a base de cálculo do ICMS na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para o Estado de São Paulo, com início de vigência a partir de 01 de fevereiro de 2023.

 

O Anexo Único da referida Portaria elenca os medicamentos com os respectivos PMPFs – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, fixado após pesquisa realizada em documentos fiscais (NF-e, NFC-e e Cupom Fiscal Eletrônico SAT) constantes na base de dados da própria Secretaria de Fazenda.

 

Reprodução

O artigo 1º da norma estabelece o período de vigência da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de medicamentos com destino a
estabelecimento localizado em território paulista, que será até 31 de outubro de 2023.

 

Tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF indicado no Anexo Único, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado
Setorial – IVA-ST (art. 1º, II), conforme tabela abaixo:

IVA-ST (%)

Categoria Referência Genérico Similar Outros

Positiva 33,11 214,19 78,09 30,95
Negativa 32,91 204,14 121,61 36,02
Neutra 10,20 211,15 25,76 64,18

 

Tratando-se de medicamentos comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil o “valor de referência” será o divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que
dispõe sobre o referido programa. (art. 1º, III).

 

Tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas
especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução CM-CMED nº 2, de 31 de março de 2022, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, quando este valor for inferior ao valor apurado de acordo com os
incisos I a III da Portaria.

 

Por fim, para apoiar as empresas associadas a ABCFARMA informa-se que a entidade disponibilizará no portal do associado a lista dos medicamentos com os respectivos PMPFs – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final para o Estado de São Paulo, em formato Excel.

 


 

Por Rafael Espinhel

Para mais informações juridico@sincofarma.org.br
 

Foto: Reprodução

Fonte: ABCFarma