A decisão ocorreu após diálogo com representantes do setor farmacêutico. O jurídico do Sincofarma e Abcfarma estão preparados para orientações
Foi publicada no DOE de São Paulo a Portaria SER nº 04, de 31 de janeiro de 2023, prorrogando o início da vigência da Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS, para o dia 01º de março de 2023.
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A decisão da SEFAZ-SP em prorrogar o início de vigência da norma ocorreu após diálogo com representantes do setor farmacêutico e terá por escopo analisar eventuais inconsistências nos PMPFs – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final fixado pelo órgão público.
A equipe jurídica do Sincofarma e Abcfarma acompanham de perto as mudanças tributárias que impactam o setor varejista farmacêutico.
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