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Nota Técnica SEI nº 17/2023/MF – Reajuste de Preços de Medicamento – 2023

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Jurídico do Sincofarma e Abcfarma dão informações sobre o reajuste que acontece a partir de sábado do linear de 5,6% para os medicamentos.

 

Foi disponibilizado na página eletrônica da ANVISA a Nota Técnica SEI nº 17/2023/MF, que define o Fator de Preços Relativos (Fator Y), integrante da fórmula do reajuste de preços de medicamentos para o ano de 2023.

 

O Fator Y era o último pendente de publicação pela CMED, e foi definido em 0% (zero por cento).

 

Em 28 de dezembro de 2023, a Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED deu publicidade aos valores referentes ao Fator de Produtividade (Fator X) e, por consequência, do Fator de Preços Relativos Intrassetor (Fator Z), ambos em 0% (zero por cento).

 

Freepik

 

O reajuste dos preços dos medicamentos é estabelecido de acordo com a fórmula: VPP = IPCA – X + Y + Z, em que: VPP é a variação percentual no preço; IPCA é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE; X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, já calculado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia; Y é o fator de ajuste de preços entre setores, calculado por esta Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda; e Z é o fator de ajuste de preços intrassetor, estipulado pela Secretaria-Executiva da CMED.

 

 

Assim, diante das publicações, no reajuste do teto de preços (price cap) de 2023 não incidirá o desconto do Fator X no valor do IPCA acumulado entre os meses março de 2022 e fevereiro de 2023, nem a incidência do Fator Z, o que resultará em um reajuste linear de 5,6% para os medicamentos cujos preços são regulados pela CMED.

 

A Resolução do reajuste anual para 2023 deverá acontecer até o dia 31 de março do corrente ano.

 

Clique aqui para acessar a Nota Técnica SEI nº 17/2023/MF.

 

Foto: Freepik
Fonte: Jurídico Sincofarma
Rafael Oliveira Espinhel