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Amanhã tem palestra sobre a RDC 786/23: O que as Farmácias precisam saber

RDC 786/23

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A partir das 15h com inscrições presencial e também transmitido pelo canal do YouTube do Sincofarma

 
 

Em parceria com a Medlevensohn, o Sincofarma traz a farmacêutica especializada em Assuntos Regulatórios, Dra. Ana Maria Targa para falar sobre as mudanças e como as farmácias poderão se adequar com a nova RDC da Anvisa No. 786/023.

O objetivo é de apresentar o histórico da construção da RDC ANVISA nº 786/23 que permite utilização de testes rápidos em farmácias. Conhecer as peculiaridades da legislação para entender quais adequações físicas e documentos serão necessários para enquadrar a farmácia como Serviço Tipo I.

 

Como Tópicos, a consultora técnica do assunto propõe apresentar:

     

      • RDC 786/23: breve histórico do processo regulatório

      • Mudança de conceitos de serviços: o que mudou?

      • Onde se insere a farmácia neste novo cenário

      • Como se adequar?

      • O que pode e o que não pode fazer na farmácia

      • Interfaces com a Lei 13021/14, a RDC 44/09 e regulamentos do CFF

      • Como apresentar o resultado do Exame de Análises Clínicas (EAC)

       

        • Exemplos de testes rápidos em farmácias

      Jurídico do Sincofarma também participará

      A apresentação será em formato híbrido, ou seja, presencial, para que seja um workshop de demonstração dos principais testes rápidos que as Farmácias poderão realizar nos seus serviços prestados, e também com transmissão online para quem não pode vir até o Sincofarma.

      Além da preocupação da demonstração dos testes, teremos a participação do Dr. Rafael Espinhel, consultor jurídico do Sincofarma e Abcfarma para que possa apresentar sua percepção e análise legal sobre a nova RDC, que estabelece a Nova normativa dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas.


      RDC 786/23

      Sobre a RDC786/23

      Aprovada em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa na última semana, a nova Resolução que trata da regulamentação dos serviços que executam as atividades de exames de análises clínicas foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU). Clique aqui e confira a norma na íntegra.

      A RDC nº 786/2023 entrará em vigor em 1º de agosto de 2023, revogando a RDC nº 302/2005, e é aplicável aos serviços que realizam exames em material biológico de origem humana, contudo, não se aplica ao uso de produtos para diagnóstico in vitro classificados como produtos para autoteste regularizados junto à Anvisa.

      Entre as principais mudanças trazidas com a nova resolução estão a definição da Central de Distribuição (CD) que realiza apoio ao Serviço que executa exames de análises clínicas (EAC), no que tange às atividades associadas ao armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico, e classificação dos serviços que realizam EAC em Tipos: I (farmácias e consultórios isolados), II (postos de coleta) e III (Laboratório Clínico e o Laboratório de Anatomia Patológica), com definição de critérios para funcionamento de cada serviço.

      A publicação traz determinação de critérios para infraestrutura física, recursos materiais, organização de cada tipo de serviço, contratualização de atividades (inclusive com laboratórios de apoio localizados fora do território brasileiro), gestão de qualidade dos serviços, controle de qualidade e gerenciamento de processos.

      A RDC nº 786/2023 também trouxe alterações de dispositivos da RDC nº 44/2009 para adequar a legislação atual em relação à possibilidade de ampliação do cuidado farmacêutico nas farmácias e drogarias, tendo como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promovendo o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários. Entretanto, a farmácia não poderá atuar como um posto de coleta laboratorial.

      Ressalta-se que a possibilidade de realização de alguns EAC em consultórios e farmácias foi autorizada com critérios sanitários bem definidos, no contexto clínico de rastreamento em saúde, em caráter de triagem e não possuem finalidade de diagnóstico, bem como não substitui a consulta de profissional de saúde habilitado.

      Fonte: CRF/SP

      PALESTRA AMANHÃ DIA 01/06 – INSCRIÇÕES

       

      O evento é gratuito e as inscrições estão ainda abertas através do link abaixo:

      Quinta-feira

       

      Para assistir online, apenas através do nosso Canal do YouTube do Sincofarma. As inscrições para o Online da sala zoom já estão esgotadas.

       

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