O plenário do CFF aprovou o regulamento padrão que norteará o fundo de assistência a farmacêuticos.
Agora, os conselhos regionais seguirão um mesmo regulamento.
O fundo tem como objetivo dar auxílio financeiro para profissionais afastados por enfermidade ou invalidez, que se enquadrem na definição de necessitados.
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Durante a 530ª Reunião Plenária do conselho, realizada em Macapá (AP) na sexta-feira (26), o Plenário aprovou a resolução. A normativa já foi publicada no Diário Oficial da União e está disponível no Portal da Transparência.
Fundo de assistência a farmacêuticos nasceu nos anos 60
O fundo de assistência a farmacêuticos foi instituído por meio da Lei n° 3.820/1960. A decisão da última semana versa exatamente sobre os requisitos para ter acesso a esse benefício.
Os profissionais não podem estar eliminados, suspensos ou legalmente impedidos do exercício da profissão. Também não podem ter atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Junto ao regulamento, o profissional poderá encontrar uma relação de documentos necessários e também um formulário a ser preenchido para solicitar o recebimento da assistência a farmacêuticos.
Os benefícios estão limitados à disponibilidade orçamentária e financeira do CRF, sendo que cada conselho regional destinará ao fundo um quarto de sua renda líquida anual.
“Com o regulamento, espera-se que a concessão desse benefício ocorra de forma mais transparente e igualitária, inclusive porque o regulamento prevê a publicação, no Portal da Transparência, de todas as informações e prestações de contas do fundo”, comenta Walter Jorge João, presidente do CFF.
Assistência a farmacêuticos
Salário da categoria teve reajuste
No fim do mês de abril, o salário dos farmacêuticos da indústria recebeu um reajuste de 5,5% no estado de São Paulo, o que representou um ganho real de 1,14% sobre a inflação.
O reajuste foi possível após negociações envolvendo o Sinfar-SP e o Sindusfarma. Os profissionais com vencimentos até R$ 9.653,30 tiveram o acréscimo de 5,5% na remuneração. Já para salários superiores a esse valor, foi agregada a quantia de R$ 530,93.