O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou por unanimidade parecer que reforça a competência dos enfermeiros para a prescrição de medicamentos.
O documento tem como referência dispositivos legais, normativos e pareceres que respaldam essa atribuição profissional. A aprovação ocorreu na última quarta-feira (31), durante a 553ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), em Brasília.
A prescrição de medicamentos e exames laboratoriais é uma competência assegurada aos enfermeiros. No entanto, a prescrição deve estar em conformidade com os programas de saúde pública e rotinas aprovadas pelas instituições de saúde, como protocolos que seguem as diretrizes estabelecidas pelo Cofen.
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Além da legislação, o parecer menciona normativos e pareceres como o documento do ICN (International Council of Nurses) de 2021, que apresenta diretrizes para enfermeiros que desejam prescrever medicamentos para o tratamento da tuberculose, a Portaria 2.436/2017, que reconhece o enfermeiro como prescritor na Atenção Básica, além de outros pareceres elaborados pelo Cofen que reforçam a competência do enfermeiro para a prescrição de medicamentos e solicitação de exames.
Para a conselheira federal Tatiana Melo, “a Enfermagem é uma profissão essencial para a saúde pública brasileira, e para a garantia do direito constitucional da sociedade, não podemos deixar esse direito ser restringido”.
A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei 7.498/1986. A Resolução da Diretoria Colegiada 20/2011 da Anvisa estabelece que a prescrição de medicamentos abrangidos por essa resolução deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados, o que inclui os enfermeiros.
Prescrição de medicamentos
O parecer destaca que há problemas em relação à prescrição de medicamentos por enfermeiros no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) que disponibiliza, de forma gratuita, medicamentos para o tratamento de condições como diabetes, asma e hipertensão. Embora a prescrição seja reconhecida pela legislação e pelos pareceres, a retirada dos medicamentos está vinculada à apresentação de receita médica ou odontológica válida, de acordo com as diretrizes do programa.
“A efetivação do direito pleno do enfermeiro quanto a aceitação da prescrição de medicamentos em farmácias comerciais e nas do programa farmácia popular, irá beneficiar diretamente a população atendida no Sistema Único de Saúde, assim como garantir sua autonomia profissional prejudicada atualmente por essa recusa”, afirmou o conselheiro federal Vencelau Pantoja.