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Aviso-prévio: quando pode ser exigido e quando pode ser dispensado

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Aviso prévio – O anúncio da demissão, seja por decisão da empresa, seja por iniciativa do trabalhador, não significa o fim do vínculo de emprego.

 

Após essa notificação, inicia-se o aviso-prévio — período no qual o funcionário deve comparecer ao trabalho após ter pedido demissão ou ser informado de que será demitido sem justa causa. 

 

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Entenda como funciona

Empresa demite (sem justa causa): após o anúncio da demissão, a empresa pode exigir que o empregado cumpra o aviso-prévio trabalhado. O período de aviso dura, no mínimo, 30 dias. Para cada ano trabalhado na empresa, acrescentam-se três dias ao tempo de aviso-prévio proporcional, que pode chegar a 90 dias. 

 

É possível que o empregador, contudo, exija que o empregado cumpra aviso-prévio trabalhado por, no máximo, 30 dias, de forma que o período restante (até 90 dias) seja indenizado. Também é possível dispensar o empregado de trabalhar durante o aviso-prévio. Isso, no entanto, não desobriga a empresa a pagar o salário dos dias em que o empregado foi dispensado de cumprir o expediente.

 

Ainda, no aviso-prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período de 30 dias, mas existe a possibilidade da redução de duas horas diárias ou ser dispensado do cumprimento na última semana.

 

Aviso prévio
Aviso prévio

 

Lembrando que, em caso de demissão por justa causa, não há aviso-prévio trabalhado nem pagamento de indenização.

 

Empregado pede demissão: o empregado deve cumprir o período de aviso-prévio de 30 dias. Caso decida sair de imediato, a empresa pode descontar da rescisão os valores referentes a esse período, como se o trabalhador tivesse faltado em dias de expediente comum.

 

Por fim, vale lembrar que, a duração do período do aviso prévio indenizado ou trabalhado integra o tempo de serviço para os devidos fins e reflete nos encargos trabalhistas em geral, bem como na contagem de tempo para aposentadoria. 

 

 

Foto: Reprodução
Fonte: Fecomercio/SP