Sincofarma SP

COVISA passa a exigir mais anexos para Farmácia de Manipulação

Anexos para Farmácia de Manipulação

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

Anexos para Farmácia de Manipulação – Os licenciamentos iniciais, aplicações de atividades, mudanças de endereços e reformas têm mais anexos.

 

A Portaria Secretaria Municipal da Saúde – SMS/COVISA nº 368, 20 de junho de 2023, estabeleceu os requisitos e os procedimentos para a avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde.

 

A COVISA, no município de São Paulo, passa a exigir o ANEXO III, além dos anexos XI e sub ANEXO XI-C, para o licenciamento inicial, ampliação de atividades, mudança de endereço e reformas de farmácias com manipulação CNAE 4771-7/02: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS QUE COMPREENDE:

 

  • Farmácia de manipulação – Alopática,
  • Com unitarização de medicamentos. 
  • Farmácia de Manipulação de Produtos Estéreis

 

No caso especifico de ampliação de atividades, deve ser analisada somente a documentação relativa à área ampliada.

 

Leia também: Lei de Licitações abre campo para farmácias em 2023

 

Definições estabelecidas pela Covisa:

O Art. 2º Para efeito desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

 

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica: instrumentos formais que comprovam a regularidade dos profissionais junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, respectivamente, para a realização de obras, projetos ou serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, na localidade onde os serviços serão executados.

 

CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas: aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

 

DCFF – Declaração de Conformidade Físico Funcional: documento a ser apresentado pelos responsáveis dos estabelecimentos previstos no campo específico do Anexo I desta portaria, obrigatoriamente, no momento das solicitações de Licença de Funcionamento Sanitária Inicial, de Alteração de Endereço e de Ampliação de Atividades que alterem a estrutura física e impactem diretamente no fluxo das atividades licenciadas.

 

Anexos para Farmácia de Manipulação

 

Equipe multidisciplinar: equipe técnica de avaliação de projetos físico-funcionais de edificações, composta por profissionais de nível superior, cuja formação se relacione com a atividade ou processo desenvolvido no estabelecimento objeto de análise e por pelo menos 01 (um) profissional devidamente habilitado para esta avaliação pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

 

LTA – Laudo Técnico de Avaliação: documento que expressa decisão do órgão de Vigilância Sanitária competente sobre a avaliação físico-funcional do projeto de edificação e seus complementos, que contempla a atividade de interesse da saúde.

 

Licença de Funcionamento Sanitária: documento emitido pelos órgãos de Vigilância em Saúde que permite o funcionamento dos estabelecimentos instalados no município de São Paulo que desenvolvem atividades de interesse da saúde, de acordo com a legislação sanitária vigente.

 

MDS – Memorial Descritivo Simplificado: documento que descreve de forma simplificada e objetiva os fluxos de processos de trabalho, quadro de recursos humanos, recursos materiais (equipamentos, tecnologias, insumos, produtos entre outros) e outras informações que auxiliem a compreensão da atividade a ser exercida na edificação.

 

Memorial descritivo do projeto arquitetônico da edificação: documento que traz a descrição, em detalhes, de todo o projeto que será realizado, relacionando todos os itens da edificação como acabamentos, estruturas, instalações entre outros, complementando as peças gráficas que caracterizam o projeto.

 

Memorial descritivo de fluxos e atividades: documento que descreve os fluxos de processos de trabalho, quadro de recursos humanos, recursos materiais (equipamentos, tecnologias, insumos, produtos entre outros) e outras informações que auxiliem a compreensão e análise da atividade a ser exercida na edificação.

 

Projeto arquitetônico da edificação: conjunto de informações técnicas, necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, composto por representação gráfica (planta baixa, planta de fluxos, croqui) da edificação.

 

Leia a integra da portaria: clique aqui.

 


 

Contatos para maiores informações no Sincofarma SP:

Departamento de Assuntos Regulatórios : regulatorios@sincofarma.org.br

Tel: 11 3224-0966

 


 
Foto: Shutterstock
Fonte: Sincofarma/SP