A mudança mais importante para o setor logístico é a possibilidade de inclusão da avaliação de risco da farmacêutica no mapeamento de rotas
A resolução RDC 653/2022, que dispõe sobre as normas de armazenagem, transporte e distribuição de produtos farmacêuticos, entra em vigor em março de 2024, substituindo a RDC 430/2020. Para falar sobre o que mudou e como o setor de logística está se preparando, a LogTV Tecnologística convidou Ricardo Canteras, diretor da TempLog e Kleber Fernandes, diretor de qualidade e gestão técnica da Solística.
A nova norma traz correções importantes na gestão do controle de temperatura das mercadorias e no período de implementação das regras, segundo os entrevistados. Para eles, a RDC 430 fornecia pouca flexibilidade no controle de temperatura da mercadoria em trânsito, o que expôs dificuldades do setor logístico brasileiro.
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A mudança mais importante para o setor logístico é a possibilidade de inclusão da avaliação de risco da farmacêutica no mapeamento de rotas, flexibilizando regras de controle de temperatura e transporte.
Os diretores discutem se o setor logístico brasileiro está preparado para cumprir as novas normas, o que muda na tabela de fretes, e quais mudanças estão sendo feitas na armazenagem, transporte e distribuição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos.