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Mais esclarecimentos sobre os Medicamentos controlados a ser entregues de forma remota

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O jurídico do Sincofarma, Dr. Rafael Espinhel, preparou um informe sobre a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais.

 

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que permite que farmácias e drogarias façam entregas em domicílio (remota) de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).

 

Leia também: Medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues de forma remota

 

“Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica”.

 

Veja o passo a passo que deve ser adotado:

1.  O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).

2. O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.

3. Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.

 

As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias.

 

A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.

 

Atenção: A venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida. 

 

Entrega remota de medicamentosEntrega remota de medicamentos

 

Entenda

A entrega de medicamentos controlados de forma remota já estava permitida, de forma temporária, até 21 de setembro de 2023. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 foi publicada de forma excepcional, para atender a necessidade de pacientes durante a pandemia de Covid-19.

 

Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente.

 

Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

 

A ABCFARMA e o Sincofarma SP desde o princípio apoiam a medida visto os reflexos positivos, em especial, no acesso aos medicamentos à população.

O departamento jurídico e de assuntos regulatórios do Sincofarma SP ficam à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Resolução No. 812 altera Portaria SVS no. 344

Altera a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

 

Art. 34-A Fica permitida a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais, desde que atendidas as disposições desta Portaria.” (NR)

Clique para ver a Resolução RDC Nº 812

 

Foto: Reprodução
Fonte: Anvisa