Pacientes devem estar regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos.
Aprovado na Assembleia Legislativa de Roraima com 18 votos na manhã desta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) nº 265/2021 institui o programa “Remédio em Casa”, para entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, com deficiência e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fornecimento de remédios.
Leia também: Longevidade na farmácia: como atender o público da terceira idade
Conforme o PL, o medicamento de uso contínuo é aquele que deve ser administrado ao paciente de forma ininterrupta ou intercalada por prazo indeterminado ou superior a dois anos, englobando os genéricos e especializados.
A autora do PL é a deputada Tayla Peres (Republicanos), que ao defender a propositura pediu aos pares que abraçassem a causa, haja vista “que é um projeto importante que atenderá as pessoas idosas para que possam receber medicamentos na sua casa”.
Tayla citou que a pessoa com deficiência a ser beneficiada pela lei é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fornecimento de medicamentos
Citou também que um dos objetivos básicos do programa é aperfeiçoar o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de medicamentos mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) ou a quaisquer outros departamentos ou órgãos que esta indicar, viabilizando um controle centralizado do fornecimento e estoque de medicamento, além de facilitar a vida dos usuários e contribuir para a credibilidade do SUS (Sistema Única de Saúde).