Acordo com a Vigilância Sanitária – O objetivo é dar mais efetividade às ações de controle e fiscalização.
Entrou em vigor a Lei 14.671/23, que abre a possibilidade de celebrar termos de compromisso para a resolução de irregularidades encontradas em produtos e serviços por fiscais da vigilância sanitária. Pela nova lei, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 6.437/77, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária. A nova lei foi publicada na edição do dia 12 de setembro do Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PL 4573/19) do ex-senador José Serra (SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
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Multas e rescisão
O termo de compromisso vai incluir o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas, caso o acordo não seja cumprido. Mas a celebração do acordo não impede a cobrança de multas passadas. O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A fim de apoiar as empresas sobre o teor da Lei Federal nº 14.671/23, o departamento jurídico da Abcfarma disponibilizará no portal do associado uma nota técnica sobre o assunto.
O documento poderá ser acessado no https://portal.abcfarma.org.br
Nossa equipe jurídica está à disposição dos associados para auxiliá-los na aplicabilidade da norma nas fiscalizações da Vigilância.