Atuação do farmacêutico na Aromaterapia – Resolução foi aprovada quinta-feira, 28/09, segundo dia da Reunião Plenária Ordinária de setembro.
O plenário do Conselho Federal de Farmácia aprovou, nesta quinta-feira, 28/09, resolução que regulamenta a atuação como farmacêutico na Aromaterapia e/ou Aromatologia e no uso de óleos essenciais. A normativa será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência do CFF, e vem contemplar a atuação do farmacêutico em uma área que tem conquistado enorme clientela. “Respaldar e incluir os profissionais da nossa categoria no cuidado a esses pacientes é imprimir maior qualidade no atendimento dentro dessa especialidade, que é complementar à assistência à saúde”, destaca o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
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Para o farmacêutico Nilton Luz, integrante do Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas do CFF, a resolução constitui um importante avanço nas atribuições do farmacêutico. “O farmacêutico, por meio da aromaterapia, contribui para o bem-estar físico e mental dos seus pacientes. Esta resolução respalda o seu trabalho e traz os referenciais para a sua atuação.”
Para o exercício da Aromaterapia, a nova resolução recomenda que o farmacêutico seja egresso de programa de pós-graduação lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de programa de especialização profissional relacionado a referida área ou que aborde a aromaterapia em seu conteúdo como módulo, atendidos os referenciais mínimos estabelecidos pelo CFF, de curso livre na área, reconhecido pelo CFF, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, atendendo os referenciais mínimos estabelecidos pelo CFF, ou tenha cursado a disciplina de aromaterapia na graduação, cuja carga horária total seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, desde que atendidos os referenciais mínimos estabelecidos pelo CFF.
Atuação do farmacêutico na Aromaterapia
O presidente do CFF destaca que o conselho tem se preocupado em regulamentar a atuação do farmacêutico nas PICS reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde (SUS). Já foram publicadas uma resolução geral, que vale para as 29 PICS reconhecidas, e várias específicas, entre as quais a Ozonioterapia, a Homeopatia, a Fitoterapia, a Floralterapia e agora a Aromaterapia. Ele lembra que o conselho, além de regulamentar, tem se preocupado em instrumentalizar os farmacêuticos para o exercício das práticas. “Estamos oferecendo o curso Cuidado Integrativo, que começou por meio de projeto piloto no Pará e será estendido a todo o país.”