Sincofarma SP

Pesquisar
Close this search box.
Sincofarma SP

Associado

Menu

 
 

ASSOCIE-SE:

Mais uma vitória do CFF na Saúde Estética

Juiz NEGOU A LIMINAR em ação movida pelo CFM em desfavor do CFF

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

Juiz mantém inalteradas as resoluções 616/15 e 645/17.

 

O juiz federal da 21ª Vara Federal de Brasília/DF, Charles Renaud Frazão de Morais, NEGOU A LIMINAR na ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em desfavor do Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo inalteradas e, em plena validade, os termos das Resoluções/CFF nº 616/15 e nº 645/17. As normativas versam sobre as atribuições do farmacêutico na Farmácia Estética, em especial, dentre outros procedimentos, na aplicação da toxina botulínica – botox (clique aqui para ler a decisão). 

 

Leia também: Quais são os primeiros sintomas do diabetes e outras 4 perguntas frequentes sobre a doença

 

O CFM, mais uma vez, tenta restringir o exercício de diversas práticas não invasivas aos médicos, porém o magistrado deixou claro que “as Resoluções discutidas nesta ação, no ponto em que poderiam contrariar a reserva conferida aos médicos, foram vetadas na lei que regula o ato médico. Com efeito, não parece haver vedação para àquelas hipóteses autorizada nas Resoluções do CFF e que possam conflitar com o que está previsto no art. 4º, da Lei nº 12.842/2013.”

 

Juiz NEGOU A LIMINAR em ação movida pelo CFM em desfavor do CFF
Juiz NEGOU A LIMINAR em ação movida pelo CFM em desfavor do CFF

 

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF, ressaltando o que a justiça já definiu, que há espaço para todas as profissões quando se trata de procedimentos não invasivos. Portanto, esse tipo de procedimento não se configura como ato médico: “Está mais que na hora de as entidades médicas entenderem e aceitarem que as profissões da saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade e do bem-estar da população brasileira.”

 

 

Foto: ICTQ
Fonte: CFF