Disponibilização gratuita às pessoas beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.
A partir do dia 17 de janeiro de 2024, o Ministério da Saúde vai iniciar a distribuição GRATUITA de absorventes higiênicos.
Essa iniciativa faz parte do Programa Dignidade Menstrual e visa beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema ou que têm baixa renda que possuam CPF cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).
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Poderão receber os absorventes higiênicos:
– Estudantes das instituições públicas de ensino
– Pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e
– Pessoas em situação de rua.
Todas elas devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
A quantidade máxima autorizada por pessoa será de até 40 unidades de absorventes higiênicos a cada 56 dias.
A ÚNICA mudança será em relação a documentação obrigatória, deverá ser apresentada pela pessoa beneficiária.
– Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, EMITIDA via aplicativo Meu SUS Digital, no lugar da receita médica.
Não haverá mudanças nos demais procedimentos e regras do PFPB.
Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual
Desta forma, para retirar o absorvente higiênico é necessário que a pessoa beneficiária apresente a seguinte documentação:
1) Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
2) Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
Obs.: Caso a pessoa beneficiária apresente a Autorização em formato digital, ou seja, na tela do celular, a empresa deverá solicitar o compartilhamento do documento (PDF), uma vez que deverá ser mantida uma cópia junto com os demais documentos, conforme prevê a Portaria que regulamenta o programa.
Ressalta-se que a Autorização do Programa de Dignidade Menstrual somente será emitida para as pessoas que atenderem a todos os critérios informados.
O reconhecimento da pessoa beneficiária ocorrerá automaticamente pelo sistema de vendas do Programa Farmácia Popular, não sendo necessária a apresentação de outro documento ou cadastro prévio.
Importante destacar que a empresa deverá verificar se o código de barras do absorvente a ser autorizado está relacionado na lista de produtos do Programa, em anexo. Lembrando que a lista será atualizada periodicamente e disponibilizada no seguinte site, clique aqui.
Os valores de referência do absorvente higiênico, estabelecidos para cada Unidade da Federação.
Produto | Unidade | Unidade da Federação | ||||||||||||||||||||||||||
AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | ||
Absorvente | 1 unid. | R$ 0,54 | R$ 0,54 | R$ 0,51 | R$ 0,54 | R$ 0,49 | R$ 0,50 | R$ 0,51 | R$ 0,49 | R$ 0,48 | R$ 0,51 | R$ 0,50 | R$ 0,50 | R$ 0,46 | R$ 0,50 | R$ 0,50 | R$ 0,48 | R$ 0,50 | R$ 0,52 | R$ 0,50 | R$ 0,50 | R$ 0,50 | R$ 0,47 | R$ 0,55 | R$ 0,48 | R$ 0,51 | R$ 0,54 | R$ 0,49 |