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Farmácias são obrigadas a aceitar prescrições de enfermeiros

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A prerrogativa já é prevista desde 1986, mas ainda enfrenta resistências no setor privado. Proposta semelhante também tramita no Congresso Nacional.

 

Desde 1986, enfermeiros têm o direito de prescrever medicamentos em programas e rotinas estabelecidas por instituições de saúde, conforme a Lei do Exercício Profissional (7.498/86). No entanto, muitas farmácias privadas ainda ignoram essa prerrogativa e frequentemente recusam receitas emitidas por enfermeiros.

Para resolver essa questão, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 574 em 28 de agosto de 2023, que obriga farmácias privadas a aceitarem prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros em programas de saúde pública e rotinas aprovadas por instituições de saúde, conforme a Lei 7.498/86. O projeto foi proposto pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD-DF).

Paralelamente, a Câmara dos Deputados analisa a proposta (PL 3.949/23) da deputada federal Enfermeira Ana Paula (PSB-CE), que busca tornar obrigatória a aceitação de receitas prescritas por enfermeiros em todas as farmácias do país e normatizar pedidos de exames em consultórios de Enfermagem.

Segundo o texto aprovado pela CLDF, farmácias que recusarem prescrições de enfermeiros estarão sujeitas a uma multa de R$ 500, que será duplicada em caso de reincidência. Além disso, a licença de funcionamento do estabelecimento poderá ser suspensa por até 60 dias.

 

 

A medida em Brasília foi desenvolvida a partir de uma solicitação do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF). O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, destaca que as prescrições devem seguir as Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, expedidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) reforça a autonomia dos enfermeiros na prescrição de medicamentos através do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que inclui essa prática entre as atividades clínicas avançadas definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

A Anvisa também reconhece a atribuição dos enfermeiros na prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pelas instituições de saúde, conforme a RDC 20/2011.

Por fim, a Portaria 2.436/2017 do Ministério da Saúde estabelece que entre as atribuições dos enfermeiros estão a realização de consultas de Enfermagem, execução de procedimentos, solicitação de exames complementares e prescrição de medicamentos, conforme protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas definidas pelos gestores de saúde.

 

Fonte: COFEN
Foto: Freepik