Proprietários de veículos podem parcelar o tributo em até cinco vezes sem juros ou quitá-lo à vista com 3% de desconto
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem se organizar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. De acordo com o Decreto 69.152/2024, publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) confirmou a possibilidade de parcelamento do imposto em até cinco vezes, além de outras modalidades de quitação.
Dúvidas sobre o IPVA estão entre as mais relatadas ao Balcão de Defesa do Contribuinte — ambiente virtual em defesa dos direitos dos cidadãos que recebe reclamações, consultas, sugestões e denúncias quanto à legislação tributária estadual. Portanto, para evitar alguns problemas relativos ao tributo, o empresário deve ficar atento ao calendário de pagamento de 2025.
Os contribuintes terão três opções para quitar o imposto:
- cota única com desconto de 3%: para pagamentos realizados em janeiro;
- cota única sem desconto: disponível até fevereiro;
- parcelamento em até cinco vezes: com vencimentos mensais entre janeiro e maio, conforme o número final da placa do veículo.
Para facilitar, as datas de vencimento seguem o mesmo padrão ao longo dos meses. Por exemplo, veículos com placa final 1 terão os pagamentos sempre no dia 13 de cada mês, conforme a tabela a seguir. Quando o prazo cair em um feriado ou fim de semana, a quitação poderá ser realizada no próximo dia útil.
Calendário específico para caminhões
Os proprietários de caminhões também terão um cronograma diferenciado. O pagamento integral com desconto de 3% deve ser realizado em janeiro, com vencimentos escalonados entre os dias 13 e 24, dependendo do final da placa. Já o pagamento integral sem desconto será aceito até 22 de abril. Para quem optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas, com vencimentos em março, maio, julho, agosto e setembro.
Modalidades de pagamento
Os contribuintes podem pagar utilizando a rede bancária credenciada, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O PIX continua sendo a opção mais popular no Estado, oferecendo agilidade e confirmação imediata. O código QR, gerado diretamente no portal da Sefaz-SP, deve ser utilizado em até 15 minutos após a emissão.
Além disso, as opções dos métodos tradicionais, como pagamento em terminais de autoatendimento, internet banking, casas lotéricas ou cartão de crédito, seguem disponíveis.
Regularização para licenciamento
Para realizar o licenciamento anual, é necessário quitar todos os débitos pendentes, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e possíveis multas.
Com essas facilidades, a Sefaz-SP busca simplificar o processo de pagamento e oferecer mais alternativas aos proprietários de veículos no Estado.
Elo entre Fisco e contribuinte
Qualquer contribuinte com dúvidas, denúncias, reclamações ou sugestões referentes a tributos estaduais pode encaminhar as demandas ao Balcão de Defesa do Contribuinte, por meio de um formulário digital. A solicitação é recebida e avaliada pela assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Caso a demanda tenha fundamentos com base na Lei Complementar 939/2003, será encaminhada ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP).
O objetivo do canal é agilizar os procedimentos, bem como simplificar o contato entre pessoas físicas e jurídicas e a administração pública estadual.