Decisão destaca falta de urgência no pedido do Conselho Federal de Medicina e reforça validade da Resolução nº 12/2024 do Conselho Federal de Farmácia, apoiada pela ONU
A 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal negou nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, mais um pedido de liminar contra a Resolução nº 12/2024 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem contraceptivos. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Francisco Valle Brum no processo de nº 1012298-50.2025.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na ação, o CFM solicitava a suspensão imediata dos efeitos da resolução do CFF, alegando irregularidades na normatização da prescrição de métodos contraceptivos por farmacêuticos. “Enaltecemos a sensibilidade do juiz que, ao avaliar o pedido, destacou a falta de urgência na medida, negando o pedido”, destacou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. “A nossa resolução foi publicada em junho de 2024 e a ação só foi ajuizada recentemente”, acrescentou o presidente do CFF.
O juiz afirmou em sua decisão que, claramente, a medida não importa em urgência, vez que o CFM, mesmo o ato sendo de junho de 2024, ajuizou o presente processo apenas agora. “É dizer, tangencia a má-fé e ao abuso do direito de petição solicitar urgência para suspensão de um ato publicado há mais de meio ano”, escreveu o magistrado.
Com a negativa da liminar, o Conselho Federal de Farmácia permanece autorizado a seguir com a resolução, permitindo que farmacêuticos capacitados possam prescrever métodos contraceptivos dentro das diretrizes estabelecidas. O juiz determinou que o CFF seja citado para informar se há outras demandas sobre o mesmo tema e, em seguida, a ação seguirá seu trâmite com manifestação do Ministério Público Federal (MPF) antes da decisão final.
Enquanto o CFM argumenta que a prescrição de contraceptivos é um ato exclusivo da medicina, o CFF recebeu o apoio do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA/ONU), que enviou uma carta de reconhecimento ao conselho pela medida. O documento destacou que a resolução contribui para a ampliação do acesso da população aos cuidados de saúde, alinhando-se a diretrizes internacionais e a normas regulatórias já existentes.
Esta é a segunda decisão favorável à prescrição farmacêutica de contraceptivos num prazo de apenas quatro meses. Em outubro do ano passado, outra decisão garantiu a vigência da resolução do CFF. Diante da “ausência do binômio necessidade-utilidade para a demanda judicial”, o juiz da 16ª Vara Federal de Brasília/DF, Leonardo Tocchetto Pauperio, proferiu sentença extinguindo processo movido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).