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SNGPC CONTINUA NÃO OBRIGATÓRIO, EM FASE DE TESTES E POR VEZES INSTÁVEL

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A Palestra sobre SNGPC do Sincofarma, em 01 de abril, será realizada no Sebrae da Vergueiro para poder receber mais convidados.

 

 

Saiba Como Deverá Agir.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados funciona como uma ferramenta para que farmácias possam gerenciar a movimentação de medicamentos controlados.

As farmácias devem registrar no sistema as informações sobre a movimentação desses medicamentos ou insumos controlados. Não é necessário que a inserção dessas informações ocorra no momento exato da venda, mas a farmácia tem um prazo de até 07 (sete) dias para completar essa tarefa.

Durante o período de testes do sistema, as transmissões de dados não serão utilizadas como base para fiscalização. No entanto, é indispensável que a farmácia mantenha a escrituração da movimentação nos seus sistemas internos ou registros, para comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a RDC 586/2022.

Além disso, o prazo de guarda documental, definido na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014, permanece o mesmo.

 A Anvisa disponibilizou vídeos informativos que explicam o funcionamento do SNGPC, incluindo o que é o sistema, como realizar o cadastro, suas funções e perguntas frequentes. O objetivo principal do SNGPC é garantir o controle e o monitoramento adequado dos medicamentos ou insumos controlados. A adesão ao sistema e o cumprimento das suas diretrizes são essenciais para garantir a segurança e a saúde da população, aprimorando a gestão desses produtos e prevenindo desvios.

 

Como as informações devem ser inseridas no SNGPC:

 

● Formato do arquivo: os arquivos devem estar no formato solicitado pelo

sistema. Arquivos com formatação incorreta ou com uma linguagem não

reconhecida serão recusados.1

● Dados do estabelecimento: é necessário que os dados do estabelecimento

estejam corretos no sistema. Isso inclui o CPF da pessoa logada, que deve

corresponder ao CPF cadastrado, e a configuração correta dos responsáveis

técnicos. Dois responsáveis técnicos com o nome em negrito no cadastro da

empresa podem causar problemas na transmissão de dados.1

● Dados de medicamentos: ao realizar a escrituração, os números de registro do

medicamento ou o código DCB devem ser digitados corretamente. Se esses

dados não forem recuperados de forma adequada, o farmacêutico deve entrar

em contato com a Anvisa.

● Inventário: a importação de inventário não é mais possível, mas o sistema

permite recuperar as últimas movimentações. O farmacêutico deve então inserir

os números de lote e quantidades corretamente ao confirmar um novo

inventário.

● Classe terapêutica: a classe terapêutica deve ser indicada corretamente, com

antimicrobianos marcados como “1” e controlados como “2”. Essa informação é

armazenada no sistema, e a troca só é possível com a finalização do inventário

para ajuste.

Importante saber que a Anvisa espera que a transmissão de informações seja feita de

forma cronológica e sequencial. Erros de digitação e inconsistências nos dados podem

levar à recusa de arquivos. Além disso, após a validação e aceitação de um arquivo, a

informação é inserida no histórico do estabelecimento.1

Para obter mais informações sobre o processo exato de inserção de informações, incluindo cada campo, consulte o Fale Conosco da Anvisa.

 

Solução de problemas: como corrigir inconsistências?

A solução de problemas no SNGPC depende da sua origem. Problemas internos do

estabelecimento, como dados incorretos ou erros de digitação, podem ser corrigidos

internamente. Problemas no sistema da Anvisa, como instabilidades ou erros de

recuperação de dados, devem ser comunicados através do Fale Conosco. Alguns erros,

como a troca de marcadores de classe terapêutica, só podem ser corrigidos com a

finalização do inventário para ajuste.1

É importante que os farmacêuticos e responsáveis técnicos estejam atentos às

exigências do SNGPC para garantir a correta transmissão de dados e evitar problemas

com as futuras fiscalizações, a partir do momento em que voltar a ser obrigatório. A precisão na inserção dos dados e a atenção às mensagens de erro

são essenciais para o correto funcionamento do sistema.

O SNGPC é indispensável para o controle e monitoramento de medicamentos

controlados, garantindo a segurança e a saúde da população. A obrigatoriedade do

sistema visa aprimorar a gestão desses produtos e evitar desvios e atuar de forma pró ativa na prevenção de problemas do uso irracional desses medicamentos e insumos.

Para mais informações, a Anvisa disponibilizou vídeos informativos e orientações sobre

os testes. É importante que sua farmácia fique atenta ao cronograma e se prepare para

o retorno da obrigatoriedade do SNGPC.

 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc

 

Inscreva-se para a palestra gratuita

 

 

 

SNGPC: PORTARIA 344/98 E SUAS ATUALIZAÇÕES, ANTIMICROBIANOS, RECEITA DIGITAL, INTERCAMBIALIDADE E ESCRITURAÇÃO

 

 

Palestra gratuita sobre a Legislação e Boas Práticas na Dispensação de Medicamentos Controlados

 

Com Dr. Adriano Falvo

  • Farmacêutico, especialista em farmacologia, 
  • Mestre em Fisiopatologia, Professor convidado da Universidade Mackenzie,  Consultor ADOC DA ANVISA da GPCON (Gerência de Produtos Controlados) da Anvisa representando CRF-SP e CFF
  • Diretor secretário geral do CRF-SP

 

 

 

 

Proporcionar conhecimento sobre legislação (leis, Portarias, informes técnicos) que regulamenta a dispensação de medicamentos controlados, dispensação de antimicrobianos, receita digital, intercambialidade e escrituração SNGPC

 

 01 de abril

  • 10:30 – Credenciamento e Coffee Break boas vindas
  • 11:00 – Início do Curso
  • 16:00 – Abertura para Perguntas
  • 16:30 – Encerramento

 

 

 

 

Fonte: Sincofarma/SP