RESOLUÇÃO – rdc ANVISA Nº 971, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada- RDC n° 947 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a vigência da regra disposta no art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 947, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 240, de 13 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 183.
Art. 2º Serão aceitas e consideradas válidas as petições e os documentos protocolizados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA até a data de entrada em vigor desta Resolução e que eventualmente não atendam as disposições contidas no art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 947, de 2024.
Parágrafo único. Para fins do “caput”, a aceitação e validação observarão as regras previstas nos regulamentos em vigor no âmbito da ANVISA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.