Sincofarma SP deixa de emitir CADRI coletivo, e farmácias de manipulação devem solicitar o documento individualmente a Cetesb.
O Sincofarma/SP – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – anunciou que não está mais realizando a emissão e renovação do CADRI coletivo (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) para farmácias com manipulação no estado.
O CADRI é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), obrigatório para empresas que realizam a destinação de resíduos considerados de interesse ambiental, como os gerados por farmácias de manipulação. Ele autoriza o transporte e o envio desses resíduos a locais devidamente licenciados para tratamento, armazenamento ou disposição final.
O CADRI, emitido pela CETESB, é obrigatório para farmácias de manipulação e autoriza a destinação adequada de resíduos ambientais.
De acordo com o Sincofarma, a decisão foi tomada devido ao alto custo envolvido na obtenção do CADRI coletivo e à dificuldade para reunir o número mínimo de participantes exigido – atualmente, 40 farmácias – para viabilizar economicamente a emissão do documento em grupo.
Com isso, cada farmácia que realiza manipulação de medicamentos deverá buscar individualmente a regularização junto à CETESB para garantir a destinação correta de seus resíduos. O não cumprimento das normas ambientais pode acarretar em sanções legais, multas e até a interdição das atividades.
O Sincofarma/SP orienta os estabelecimentos a entrarem em contato diretamente com a CETESB ou consultarem empresas especializadas em gestão ambiental para obterem orientação sobre como solicitar o CADRI de forma individual.
O que é o CADRI?
O CADRI é um documento emitido exclusivamente pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e necessário para autorizar a destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos ou de interesse ambiental. Ele valida o transporte e a entrega desses resíduos a empresas devidamente licenciadas para tratamento, armazenamento ou descarte final.
Farmácias de manipulação, por lidarem com substâncias químicas controladas e gerarem resíduos que podem causar impacto ambiental, estão entre os estabelecimentos obrigados a possuir o CADRI para garantir conformidade com a legislação ambiental vigente.
Como obter o CADRI?
Com a suspensão da emissão coletiva pelo Sincofarma/SP, cada farmácia interessada deverá solicitar o CADRI individualmente. A CETESB disponibiliza em seu site um documento com todas as informações e exigências para o processo de licenciamento. Acesse aqui a documentação completa:
Documentação para solicitação do CADRI – CETESB (PDF)
Serviços Regulatórios do Sincofarma
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Sincofarma através do telefone (11) 3224-0966, com o departamento de Assuntos Regulatórios.