Nova decisão da CETESB isenta estabelecimentos do setor magistral da obrigação de obter o certificado ambiental
O Departamento Regulatório do Sincofarma SP informa: farmácias com manipulação estão oficialmente dispensadas da obtenção do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental –, conforme estabelecido pela Decisão de Diretoria Nº 020/2025/C, de 28 de março de 2025, da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Alerta importante para o setor farmacêutico:
Segundo a normativa, apenas atividades sujeitas a licenciamento ambiental devem obter o CADRI. Como as farmácias com manipulação não se enquadram nessa categoria, não há mais obrigatoriedade, portanto, a CETESB não irá mais emitir esse tipo de certificação, para as empresas que se enquadram nos artigos 3º e 6º da decisão.
Essa atualização corrige uma interpretação equivocada que, por anos, gerou custos desnecessários e exigências abusivas para o setor.
De acordo com o Dr. Juan Ligos, assessor regulatório do Sincofarma SP, a mudança é um avanço:
“A dispensa do CADRI para farmácias com manipulação deixa claro que é possível manter a responsabilidade ambiental sem criar exigências incompatíveis com o porte e a atividade do estabelecimento. Isso reduz burocracia sem comprometer a segurança”, afirma.
Apesar da dispensa, o Sincofarma SP reforça que a destinação correta de resíduos e o controle sanitário seguem sendo exigências fundamentais. O cumprimento de boas práticas é indispensável, mesmo sem a obrigatoriedade do CADRI.
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