Sincofarma SP

A sua empresa atende às novas exigências da Vigilância Sanitária?

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Portaria 266 – Novas regras para licenciamento sanitário entram em vigor – saiba como o Sincofarma pode ajudar sua empresa.

 

Desde o dia 11 de agosto de 2025, as farmácias de manipulação e drogarias de São Paulo devem que se adaptar às mudanças da Portaria nº 266, de 6 de maio de 2025, publicada pela Secretaria Municipal da Saúde. O regulamento disciplina o licenciamento sanitário de estabelecimentos e serviços de interesse à saúde, incluindo regras para inspeções, solicitações e renovação de licenças.

 

Com tantas alterações, muitos proprietários podem se sentir inseguros. Para trazer tranquilidade e orientação, o Sincofarma oferece seus Serviços Regulatórios, garantindo que sua farmácia esteja em conformidade com todas as exigências da Vigilância Sanitária.

 

 

Principais alterações da Portaria 266/2025
  • Entrada da solicitação de licenciamento: Deve ser realizada pelo portal integrador – VRE – REDESIM – Via Rápida Empresa.
  • Acesso ao licenciamento e alterações cadastrais: Apenas proprietários (quadro societário) ou contadores autorizados têm acesso.
  • Preenchimento do CNAE: Deve refletir as atividades efetivamente exercidas; o sistema atribui automaticamente a classificação de risco sanitário.
    • Risco II (médio): O sistema emite automaticamente o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), com validade legal equivalente à licença sanitária, sem necessidade de solicitar licenciamento à Vigilância Sanitária.
    • Risco III (alto): É necessário prosseguir com a solicitação diretamente à Vigilância Sanitária.
  • Solicitações diretas com a Vigilância Sanitária:
    • Alteração de Responsável Técnico (RT) – assunção ou baixa.
    • Ampliação ou redução de atividade, classe ou categoria de produto.
  • DCA – Declaração de Conformidade da Atividade:
    • Formulário eletrônico preenchido pelo responsável da empresa, demonstrando cumprimento dos requisitos sanitários por meio de documentos.
    • O responsável assume responsabilidade civil e criminal.
  • Formulários padronizados: Disponíveis no site da COVISA, com instruções e listas suspensas para facilitar o preenchimento.
  • Diferenciação entre drogarias e manipulações:
    • Drogarias: Após análise do DCA, podem não ter inspeção, conforme avaliação da Vigilância Sanitária.
    • Manipulações: Não possuem DCA e serão inspecionadas obrigatoriamente para emissão da licença.
  • Assinatura digital: Todos os documentos devem ser assinados digitalmente; não serão aceitas assinaturas copiadas ou coladas.
  • Renovação da licença: Deve ser feita até 90 dias antes do vencimento.
    • Prazo da Vigilância Sanitária para decisão: 90 dias corridos; ausência de decisão implica aprovação tácita, que precisa ser solicitada e deferida em 72 horas.
    • Assinatura obrigatória nos formulários: responsável legal e responsável técnico.
  • Alterações estruturais na empresa: Necessária a DCFF – Declaração de Conformidade Físico-Funcional, assinada por engenheiro ou arquiteto, apresentada no momento da solicitação.
  • Órgão sanitário responsável pelo licenciamento: É preciso identificar se o licenciamento será realizado pela COVISA ou pelas UVIs regionais.

 

Por que contar com o Sincofarma

O coordenados de Regulatórios do Sincofarma, Dr. Juan Ligos, reforça:

 

“É fundamental que os associados procurem o apoio do Sincofarma neste momento. Estamos preparados para orientar e conduzir todo o processo regulatório, trazendo tranquilidade, segurança e eficiência nos tramites administrativos para que as farmácias possam se dedicar ao que realmente importa: o cuidado com a saúde das pessoas”

 

Ao contar com o Sincofarma, sua farmácia terá suporte completo para entender as mudanças, solicitar licenças corretamente e manter a conformidade, evitando riscos e garantindo que sua operação continue dentro da lei.

 

Entre em contato:

regulatorios@sincofarma.org.br

Tel: 11 3224-0966

WhatsApp: 11 94387-2305

 

Fonte: Prefeitura de São Paulo
Foto: Reprodução