Lei foi atualizada por deputado distrital e incomodou Conselho Federal de Medicina.
De acordo com a lei 7.498/1986, que regulamenta a enfermagem, os profissionais da área podem realizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, como os antibióticos. No entanto, o dispositivo vem causando polêmica ao longo dos anos, já que muitas farmácias não aceitam documento assinado por enfermeiros.
A medida garante o acesso da população à prescrição, principalmente quem frequenta unidades públicas de saúde e muitas vezes recebe atendimento de profissionais da enfermagem por falta de médicos.
No início de setembro, uma lei do deputado distrital Jorge Vianna (PSD), que reforça a legislação já existente, foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) declarar a sua inconstitucionalidade.
Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que o artigo 1º da lei que assegura aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prescrição de medicamentos é constitucional.
No entanto, um trecho da norma que estabelecia a aplicação de multa de R$ 500 e a suspensão de licença de funcionamento por 60 dias foi descartado pelo Supremo.
Vianna reforça a importância da lei. “É a prescrição de medicamentos de doenças que já têm um protocolo. Por exemplo, tem doença que são só aqueles medicamentos, não tem outros, então os enfermeiros vão poder prescrever o antibiótico daquele tratamento. A gente não vai fazer nada diferente do que compete ao profissional de enfermagem”, pontua.
Em paralelo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também emitiu uma nota técnica em que autoriza a prescrição de antibióticos por esses profissionais.
O documento diz que enfermeiros podem prescrever antimicrobianos, desde que estejam em programas de saúde pública ou rotinas institucionais aprovadas. O texto também destaca que esses profissionais não estão autorizados a prescrever medicamentos de controle especial, como entorpecentes e psicotrópicos.
A medida não agradou ao CFM (Conselho Federal de Medicina), que solicitou nessa sexta-feira (19) a revogação imediata do ato da Anvisa.
Em nota, o conselho diz que a decisão gera insegurança jurídica e risco sanitário “ao atribuir a profissionais não investidos da competência legal plena a possibilidade de prescrição de fármacos sob controle especial”.
Perguntas e Respostas
Qual é a decisão do STF sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros?
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a lei que permite a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal é constitucional, conforme afirmado pelo ministro Flávio Dino. No entanto, um trecho da lei que previa multas e suspensão de licença de funcionamento foi descartado.
Qual é a importância da lei mencionada?
A lei, proposta pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD), visa garantir o acesso à prescrição de medicamentos, especialmente em unidades públicas de saúde, onde os enfermeiros frequentemente atendem pacientes na ausência de médicos. Vianna destacou que a prescrição se aplica a medicamentos para doenças que já possuem protocolos estabelecidos.
O que diz a Anvisa sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros?
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu uma nota técnica autorizando enfermeiros a prescrever antibióticos, desde que estejam em programas de saúde pública ou rotinas institucionais aprovadas. No entanto, eles não podem prescrever medicamentos de controle especial, como entorpecentes e psicotrópicos.
Qual foi a reação do Conselho Federal de Medicina (CFM) a essa decisão?
O CFM manifestou descontentamento e solicitou a revogação imediata da decisão da Anvisa, alegando que a medida gera insegurança jurídica e risco sanitário ao permitir que profissionais sem a competência legal plena prescrevam medicamentos sob controle especial.