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Anvisa proíbe lote falso de NCTF 135 HA utilizado em procedimentos estéticos

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Agência também ordenou a apreensão de lote falsificado de medicamento para tratar câncer de mama. Confira os lotes.

 

Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou, nesta segunda-feira (22/9), a apreensão de um lote falsificado de NCTF 135 HA, produto utilizado em procedimentos estéticos. A medida atinge apenas o lote 2705071464, que é de origem desconhecida. Com isso, a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua importação, a sua propaganda e o seu uso estão proibidos.

 

O motivo da ação se deu depois que a verdadeira empresa que possui o registro do produto, a Mandala Brasil Importação e Distribuição de Produto Médico Hospitalar Ltda., identificou unidades do produto falso no mercado. As características são diferentes das encontradas na embalagem original e o número do lote falsificado não corresponde aos números dos lotes comercializados no Brasil.

 

Enhertu

Um lote falso do medicamento Enhertu, indicado para tratar câncer de mama, também sofreu ação fiscal nesta segunda-feira (22/9) e deve ser apreendido. A medida afeta somente o lote 412208 e proíbe a sua comercialização, a sua distribuição e o seu uso.

 

A determinação da Anvisa se deve ao fato de que a empresa que possui o registro do medicamento identificou no mercado unidades do lote citado, com características diferentes das do seu produto. O tamanho do frasco, bem como a cor amarela na tampa e as cores das fontes dos rótulos, não são iguais aos do medicamento original.

 

 

Orientações

Por se tratar de produtos falsificados, não há nenhuma garantia sobre o seu conteúdo, origem ou qualidade. Por isso, não devem ser utilizados em hipótese nenhuma.

 

Os profissionais de saúde ou pacientes que identificarem os lotes falsos podem comunicar o fato à Agência, pelos Canais de Atendimento, ou à Vigilância Sanitária (Visa) local, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa.

 

Leia as Resoluções no Diário Oficial:
  1. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.663-de-19-de-setembro-de-2025-657174812
  2. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.676-de-19-de-setembro-de-2025-657195897

 

Fonte: Anvisa
Foto: Reprodução