Lotes de Keytruda e Avastin foram confirmados como falsos. Saiba quais são eles.
Anvisa determinou, nesta terça-feira (21/10), a apreensão de dois lotes falsificados do medicamento para câncer Keytruda – 100 mg/4ml Sol. Dil. Infus. CT FA VD Trans x 4ml.
Os lotes SO48607 e Y019148, não reconhecidos como originais pelo fabricante do medicamento, foram vendidos pela empresa LAF MED Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. A distribuidora teve sua licença cassada após uma operação conjunta realizada no Ceará para combater a falsificação de medicamentos.
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Além da apreensão, a medida determina a proibição de armazenar, comercializar, distribuir, exportar, importar, divulgar, transportar e usar os produtos.
Avastin
Também foi determinada a apreensão do lote H0386H05 do medicamento Avastin, indicado para o tratamento de câncer colorretal metastático, câncer de pulmão, câncer de mama, dentre outros. A medida atinge apenas o lote citado e proíbe a sua comercialização, a sua distribuição e o seu uso.
A ação fiscal se deu depois que a Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., verdadeira detentora do registro do Avastin, identificou no mercado itens do lote falsificado com características diferentes do produto original.
O lote falso possui uma codificação semelhante à de um lote original distribuído no Brasil, porém uma análise de imagens revelou inconsistências críticas em relação ao banco de dados de rastreabilidade da Roche. Foi observado um padrão sequencial previsível entre os códigos, todos iniciando com o mesmo prefixo fixo de 10 dígitos (1000345710), configurando uma falha grave de autenticidade é caracterizando a falsificação do lote.
Orientações
Por se tratar de medicamentos falsificados, não há nenhuma garantia sobre o seu conteúdo, origem ou qualidade. Por isso, eles não devem ser usados em nenhuma hipótese. Dúvidas sobre os produtos podem ser esclarecidas pelo SAC dos fabricantes.
Os profissionais de saúde ou pacientes que identificarem os lotes falsos podem comunicar o fato à Agência, pelos Canais de Atendimento, ou à Vigilância Sanitária (Visa) local, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa.
Leia a Resolução no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.141-de-20-de-outubro-de-2025-663695053