Sincofarma SP

Farmácias e Drogarias associadas ao Sincofarma-SP não são obrigadas a pagar anuidade de pessoa jurídica ao CRF/SP para suas Filiais

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Decisão judicial definitiva confirma que a cobrança deve recair apenas sobre a Matriz, conforme o capital social; filiais (sem capital destacado) ficam isentas.

 

Em vitória histórica para o varejo farmacêutico, uma Ação Judicial Coletiva promovida pelo Sincofarma-SP contra o CRF/SP obteve decisão judicial transitada em julgado (processo encerrado em definitivo), assegurando que as de farmácias e drogarias não estão obrigadas ao pagamento das anuidades de pessoa jurídica de suas filiais, quando estas não possuírem capital social destacado da Matriz.

 

O entendimento foi consolidado no julgamento da Apelação Cível nº 0003315-93.2013.403.6100, cujo trecho dispõe:

 

“Ante o exposto, … estando a causa madura, dou parcial provimento à apelação para reconhecer o direito da parte autora, para impedir a exigência da anuidade das filiais que, instaladas na jurisdição do CRF/SP, não tenham capital destacado da matriz, nos termos da fundamentação supra..”

 

O que muda na prática

  • Quem é beneficiado: Empresas associadas ao Sincofarma-SP que possuam filiais na jurisdição do CRF/SP sem capital social destacado da Matriz.
  • Como fica a cobrança: A anuidade de pessoa jurídica devida ao CRF/SP incide apenas sobre a Matriz, calculada conforme o capital social da empresa.
  • Filiais (sem capital destacado): isentam-se do pagamento da anuidade de pessoa jurídica.

 

 

Palavra do Jurídico do Sincofarma-SP

André Bedran Jaber, Diretor Jurídico do Sincofarma-SP, ressalta que a decisão oferece segurança e previsibilidade às empresas:

 

“A sentença transitada em julgado confirma a tese defendida pelo Sincofarma-SP: não há base legal para exigir anuidade de pessoa jurídica das filiais. A cobrança deve recair apenas sobre a Matriz, de acordo com seu capital social. Nossa orientação é que as associadas organizem a documentação societária, para evitar eventuais cobranças futuras, bem como é importante esclarecer que as empresas que efetuaram pagamentos de anos anteriores, podem requerer judicialmente a devolução dos valores, e para tanto, podem procurar o departamento Jurídico para fazer valer o direito.”

 

Conte com o Sincofarma-SP

O Sincofarma-SP orienta, assessora e atua para que seus associados façam valer seus direitos e evitem cobranças indevidas. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte:

 

Contato

Jurídico Sincofarma-SP
Telefone: (11) 3224-0966
E-mail: juridico@sincofarma.org.br

 

Sincofarma-SP — o órgão que representa as farmácias no Estado de São Paulo
Defendendo o equilíbrio competitivo do setor, a segurança jurídica e a redução de custos para as farmácias.

 

Fonte: Sincofarma SP
Foto: Reprodução