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STF mantém lei do DF que autoriza enfermeiro a prescrever remédio

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Corte, no entanto, derruba trecho que dava ao Procon competência para fiscalizar cumprimento da atividade.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, trecho de uma lei do Distrito Federal que garante aos enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública.

 

Para a Corte, a norma distrital não trouxe inovações em relação à legislação federal sobre o tema. Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a garantia dada aos enfermeiros do DF “remete expressamente à Lei Federal 7.498/1986” e incorpora todos os seus requisitos e condições, como a necessidade de que o enfermeiro seja “integrante da equipe de saúde”.

 

A legislação federal estabelece que cabe ao enfermeiro, enquanto integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

 

Por outro lado, os ministros do STF entenderam que é inconstitucional um outro trecho da lei, que atribuía ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do DF a competência para fiscalizar o descumprimento das prescrições feitas por enfermeiros.

 

Neste caso, o relator disse que o dispositivo invadiu a competência do governador do DF, ao dar novas tarefas ao Procon, órgão do Executivo distrital.

 

 

A análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1561727 foi feita em sessão virtual do Supremo que terminou em 24 de outubro. Dino foi seguido por todos os ministros, com exceção de Cármen Lúcia, que não votou.

 

O presidente, ministro Edson Fachin, concordou com a conclusão do relator, mas apresentou um entendimento diferente. Para ele, a norma do DF inovou sobre a ordem jurídica distrital. Fachin, no entanto, entendeu que o dispositivo é constitucional por tratar de um exercício legítimo da competência concorrente do DF em legislar sobre o assunto.

 

A discussão envolveu a Lei Distrital 7.530/2024, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD). O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia declarado a inconstitucionalidade total da norma.

 

A Mesa da Câmara Legislativa do DF então acionou o Supremo contestando a decisão. Em decisão individual de Dino do começo de setembro, o ministro já havia mantido a validade da autorização para enfermeiros prescreverem medicamentos

 

O Sindicato dos Médicos recorreu, e o caso foi analisado pelo plenário.

 

Em comunicado publicado no site do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o presidente da entidade, Manoel Neri, afirmou que a decisão do STF foi um “reconhecimento do conhecimento técnico e da relevância da categoria” e dá maior segurança jurídica para o exercício da profissão.

 

Fonte: Jota
Foto: Reprodução