Produto da marca Cafellow contém extrato de cogumelo, ingrediente não permitido, e faz propaganda irregular. Ação de fiscalização também atingiu outros itens. Confira.
Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Pó para Preparo de Café “Fellow Criativo” da marca Cafellow, comercializado pela empresa TMP Comércio de Bebidas Ltda. A medida, publicada nesta terça-feira (28/10), também proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo do produto.
A ação fiscal ocorreu porque o café fabricado e comercializado contém o extrato do cogumelo Agaricus bisporus, ingrediente que ainda não teve a sua segurança avaliada para ser usado em alimentos.
O café também faz divulgação irregular, alegando falsamente que “controla a insulina e diminui o colesterol”. Além disso, seu rótulo contém informações que podem levar o consumidor a erro e fazer confusão quanto à natureza do produto.
Detergente e álcool Protedex
Dois produtos da empresa Bernieri & Cia Ltda. – Me também foram alvos de medida semelhante da Anvisa e devem ser recolhidos, conforme determinado pela Agência. O Detergente Enzimático Protedex (embalagem de 5 L) e o Álcool 70° INPM Protedex (lote de 01/08/2025) tiveram a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua divulgação e o seu uso suspensos.
Isso porque, de acordo com um processo administrativo da Vigilância Sanitária (Visa) do Rio Grande do Sul, o fabricante descumpriu o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 47/2013.

Fibra capilar Pansly
Outro item que foi proibido e deve ser apreendido é a Fibra Capilar Pansly, produzida por empresa desconhecida. Com isso, o produto não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.
A proibição foi necessária porque, além de ser produzida por empresa desconhecida, a fibra capilar está sendo divulgada e vendida sem registro na Anvisa.
Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.246, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.244, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025





